segunda-feira, 21 de março de 2022

9ª Plan 1º Monografia Pronta: UM ECLETISMO DE IDEIAS NA ACADEMIA: um fenômeno que distancia o graduando do debate historicamente contraditório entre os diversos Filósofos

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO

NÚCLEO DE TECNOLOGIA PARA EDUCAÇÃO

CURSO DE FILOSOFIA

 

 

 

 

ISAAC SABINO CARDOSO

 

 

 

 

 

UM FENÔMENO ECLÉTICO NA ACADEMIA: O distanciamento do graduando do debate historicamente contraditório entre os mais diversos Filósofos

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

TIMON - MA

2021

 

 







  ISAAC SABINO CARDOSO

 

 

 

 

 

 

 

UM ECLETISMO DE IDEIAS NA ACADEMIA: um fenômeno que distancia o graduando do debate historicamente contraditório entre os diversos Filósofos

 

 

 

 

 

 

Monografia apresentada para Universidade Estadual do Maranhão, Núcleo de Tecnologia para Educação como requisito para obtenção de diploma em Grau de Licenciatura em Filosofia

 

Orientadores (a): Professor Viturino Silva

 

TITULAÇÃO: MESTRE EM FILOSOFIA

 

                                                               

 

 

 

 

 

 

 

TIMON MA

2021

 

 









 

Cardoso, Isaac Sabino

 

     Um ecletismo de ideias na academia: um fenômeno que distancia o graduando do debate historicamente contraditório entre os diversos Filósofos. / Isaac Sabino Cardoso. - Timon, 2021.

 

     25 f.

 

Orientador: Prof. Ms.Viturino Ribeiro da Silva.

 

Monografia (Graduação) – Curso de Filosofia, Universidade Estadual do Maranhão, Núcleo de Tecnologia para Educação, 2020.

.

                                                                                                         

1.Ecletismo.   2.Filosofia.   3.Direito.   4.Inatistas.   5.Empiristas. 6.Multiculturalismo.     I.Título

 

CDU:101

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





 

 

 

ISAAC SABINO CARDOSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UM ECLETISMO DE IDEIAS NA ACADEMIA: um fenômeno que distancia o graduando do debate historicamente contraditório entre os diversos Filósofos

 

 

Monografia apresentada para na Universidade Estadual do Maranhão, Núcleo de Tecnologia para Educação como requisito para obtenção de diploma em Grau de Licenciatura em Filosofia

 

 

 

 

 

 

Aprovada em: ____/____/____

 

BANCA EXAMINADORA

_____________________________________________

Profº. Viturino Ribeiro da Silva

Presidente da banca

______________________________________________

1º Examinador

Profª. Esp. Alexsandra Morais Pereira

 

______________________________________________

2º Examinador

Profª. Esp. Moisaniel Lopes de Almeida Junior


 

 

 

 



 

 

AGRADECIMENTOS

 

 

 

                  À Deus pelo dom da vida, por ter me permitido superar os obstáculos e por não deixar que eu perdesse a fé e a esperança em nenhum momento, mesmo nos mais difíceis. Aos meus pais, João Firmino Cardoso (in memorian) e Sebastiana Sabino Cardoso, por terem me dado todo amor e carinho; pela dedicação e sacrifício com que me educaram; e pelos valores que me ensinaram.

Ao meu irmão, Israel Sabino Cardoso, pela ajuda, lealdade e companheirismo de todos os momentos.

                 A minha esposa, Ana Paula Rodrigues Araújo, pela ajuda na execução da

pesquisa, sem o qual não teria conseguido sozinho. À todos os familiares, que torceram por mim, pelo apoio e palavras de incentivo.

                  À todos os amigos, que me ajudaram, sofreram, sorriram e estiveram ao

meu lado durante essa caminhada.

                 À todos os professores pela contribuição primordial à minha formação, em

especial ao Profº Viturino Silva, pela disponibilidade, paciência e incentivo durante a orientação para execução deste trabalho.

                 Enfim, agradeço a todos, pois sem suas presenças em minha vida,

chegar até aqui seria muito difícil, senão impossível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

O presente trabalho tem como o objetivo apresentar o fenômeno eclético contemporâneo no campo acadêmico da Filosofia e do Direito. A problemática diz respeito a responder a pergunta: O ecletismo percebido no meio acadêmico do Brasil atualmente é uma essência fenomenológica brasileira ou ainda há a necessidade de se incentivar o debate? Sabe-se que a inclusão de uma cultura de dialética embasada na realidade brasileira é necessária, pois é através disso que é a tese, antítese que faz nascer uma síntese. Como objetivos específicos, buscar-se-á descrever um ecletismo no meio universitário, que harmoniza ideias contraditórias. Apresentar, de forma breve, filósofos que se contrapõem e influenciam diretamente as normas sociais; ratificar a necessidade do pensamento divergente para o aperfeiçoamento das condutas que regem a sociedade. Cabe mostrar que a pratica do debate para o amadurecimento, recusa ou aceite de ideias é antigo. Os resultados das análises feitas através da Literatura indicada e na percepção da realidade observado no intervalo de anos, permite-se inferir um certo ecletismo no meio acadêmico ou por conta da má leitura dos clássicos ou por forte influência da lei que exige um povo pacífico até mesmo no debate.

 

 

Palavras-chave: Filosofia. Direito. Inatistas. Liberais e marxistas. Multiculturalismo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABSTRACT

 

 

ABSTRACT

 

 

The present work aims to present the contemporary eclectic phenomenon in the academic field of Philosophy and Law. The issue concerns answering the question: Is the eclecticism perceived in the academic milieu in Brazil currently a Brazilian phenomenological essence or is there still a need to encourage debate? It is known that the inclusion of a dialectic culture based on the Brazilian reality is necessary, as it is through this that the thesis is, the antithesis that gives rise to a synthesis. As specific objectives, we will seek to describe an eclecticism in the university environment, which harmonizes contradictory ideas. Briefly present philosophers who oppose and directly influence social norms; ratify the need for divergent thinking to improve the behavior that governs society. It should3 be shown that the practice of debate for maturing, refusing or accepting ideas is old. The results of the analyzes made through the indicated Literature and in the perception of reality observed in the interval of years, it is possible to infer a certain eclecticism in the academic environment or due to the bad reading of the classics or the strong influence of the law that requires a peaceful people until even in debate.

 

 

Keywords: Philosophy. Right. Innateness. Liberals and Marxists. Multiculturalism.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

1. INTRODUÇÃO 09

2.A PERCEPÇÃO DE UM ECLETISMO NA ACADEMIA CONTEMPORÂNEA DE FILOSOFIA E DIREITO: uma mistura de ideias que nasceram contraditórias 11

 

3.A Dialética Entre Tomás De Aquino, Nicolau Maquiavel, René Descartes, Jonh Locke, Hegel E Marx: “verdades” que obrigam o graduando a se posicionar. 14

4 MULTICULTURALISMO, PLURALISMO E DIREITOS HUMANOS: UM PROVAVEL PILAR DO ECLETISMO CONTEMPORÂNEO. 18

5 CONSIDERAÇÕE FINAIS 20

6.          REFERÊNCIAS 24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 1. INTRODUÇÃO

 

 

                   Saber se o debate tem valor para o avanço das regras que regem a sociedade é de suma importância. Neste estudo, mostrar-se-á, pela observação subjetiva durante todo o curso de Filosofia e parte do de Direito, o fenômeno de uma consciência coletiva contemporânea que, inconscientemente, convive harmonicamente com Filosofias historicamente opostas que é aquilo que se chama de ecletismo de ideias. Para tanto, forcar-se-á em autores inatistas, racionalistas, liberais e marxistas que discordaram entre si e conseguiram fazer a humanidade avançar daquilo que era visto como verdade imutável para outras” verdades”, outras Leis e que, atualmente, têm suas ideias conciliadas e ainda não se sabe se há benefícios.

                   A dinâmica dialógica existente entre os Filósofos contribui diretamente para o contexto filosófico jurídico, principalmente no que diz respeito ao costume que se torna norma. A leitura desses autores vale para a continuidade, ou não, do debate entre dois tipos de graduandos que mais pretendem influenciar as bases da sociedade: o filósofo e o advogado. Por conta disso, o objetivo geral é apresentar um ecletismo percebido no meio acadêmico do Brasil atual - se como essência fenomenológica brasileira, ou se ainda há a necessidade de se incentivar o debate.   Nos objetivos específicos, buscar-se-á descrever um ecletismo no meio universitário, que harmoniza ideias contraditórias. Apresentar, de forma breve, filósofos que se contrapõem e influenciam diretamente as normas sociais; ratificar a necessidade do pensamento divergente para o aperfeiçoamento das condutas que regem a sociedade; O trabalho se justifica por saber se ainda há a necessidade de se retomar um debate consciente, de escolha de lado, entre os acadêmicos a partir do conhecimento da dialética oposta entre os filósofos da Moral e do Direito.

                     A partir desse objeto de estudo, buscar-se resolver a seguinte problemática: O ecletismo de ideias percebido na universidade, atualmente, é um fenômeno essencial que se firma na contemporaneidade ou ainda há a necessidade de se incentivar o debate?

                   Assim, considerando-se a importância da conexão filosófica para o melhor entendimento de alguns autores no campo da Filosofia e do Direito, o estudo dessas ligações é de absoluta pertinência. Entender o modo como alguns autores trabalham algumas questões envolvendo a Política e a norma, poderá contribuir para a melhoria do atendimento dos graduandos e a melhor metodologia para o aprendizado dessas obras pelos acadêmicos das humanas e seus debates necessários ou não, mas numa formação de uma consciência consciente de si.           

                  Como suporte para esse estudo, utilizou-se a Literatura relacionada ao tema. Portanto, é uma pesquisa bibliográfica e que de acordo com (Lakatos e Marconi, 2003. P. 85)  é, em parte, indutiva, isso porque “parte de uma percepção subjetiva, constatada, que se infere num fenômeno que pode ser universal”. Pode ser útil quanto aos fins e quanto aos meios. Quanto aos fins, o trabalho é descritivo e explicativo uma vez que visa perceber um comportamento na academia nos últimos anos. Quando do registro das causas é explicativa, porque com essa prática visa-se ampliar generalizações, [...] definir modelos teóricos, relacionar hipóteses ou ideias numa dedução lógica (Lakatos e Marconi, 2003). Quanto aos meios, a metodologia utilizada na elaboração dessa pesquisa é fenomenológica, pois, faz-se necessário observar um fenômeno comportamental subjetivo com intuito de encontrar uma essência do homem brasileiro. A linguagem é objetiva e simples. Ainda em Frasson e Júnior (2010. P. 83) a pesquisa é qualitativa haja vista o método ser baseado tão somente na leitura e observação da realidade.

                  As possíveis limitações se referem ao tipo de amostra utilizada na pesquisa. O ideal seria uma pesquisa de campo, mais prática, com o universo acadêmico, o que não é possível por questões de tempo. 

                   Não é pretensão esgotar o assunto aqui abordado, mas desenvolver uma análise crítica frente aos autores que influenciam a humanidade no campo filosófico jurídico. Espera-se que este texto sirva para conscientizar aqueles que estudam o homem e suas Leis que conhecer Filósofos contrários é de suma importância para a compreensão da legislação vigente e até posteriores modificações.

                   Assim, no primeiro capítulo, aborda-se de forma breve A percepção de um ecletismo na academia contemporânea de filosofia e direito: uma mistura de ideias que nasceram contraditórias; no segundo capítulo será trabalhada A dialética entre Tomás de Aquino, Nicolau Maquiavel, René descartes, John Locke, Hegel e Marx: verdades que obrigam o graduando a se posicionar; e, no último capítulo, Multiculturalismo, Pluralismo e Direitos Humanos: um provável pilar do ecletismo contemporâneo.

 

 

 

 

2 A PERCEPÇÃO DE UM ECLETISMO NA ACADEMIA CONTEMPORÂNEA DE FILOSOFIA E DIREITO: uma mistura de ideias que nasceram contraditórias

 

  [...] “o [...] brasileiro, [...] não é capaz, pela armadura na qual se encontra, de enxergar um palmo diante do nariz. Este mesmo “pensador” não é capaz de cobrar um escanteio ou dançar um samba” (GOMES, 1994, p. 15).

                  Para Roberto Gomes, o brasileiro dificilmente produzirá algo novo porque, justamente, os mais intelectuais temem debater sua própria realidade que é, para além, da cobrança de um escanteio, a religiosidade e a política ideológica ou pragmática. Por conta disso, tornam-se comuns repreensões no seio da comunidade intelectual aos que querem discutir algo. É comum a sentença: “Futebol, Política e Religião não se discute”.

               Contudo, nos últimos anos, uma situação nova tem aparecido no meio universitário e cotidiano: a mistura de ideias historicamente opostas naquilo que Gomes já tinha chamado de Ecletismo em seu livro “Crítica da Razão Tupiniquim”. Se é bom ou ruim? Ainda não se sabe. Se é a essência do brasileiro, há uma necessidade de estudo mais aprofundado para se saber.

             A verdade é que, não raro, quem não se pegou, no momento atual, debatendo acerca de diversos temas, e ouviu um: isso é normal! Mas num olhar atento, não é. É contraditório.

               São ideias que estão misturadas, mas que em suas origens surgiram para se contradizerem, como, é o caso dos que defendem que o homem nasce com o conhecimento de certas normas, que é o inatismo; ou, conhecê-las a partir da vivência que é o empirismo.

            Passados quatro anos da graduação de filosofia e alguns no curso de Direito, a percepção da ausência de debates conscientes de suas oposições é entristecedor. Em todo esse tempo, o que se viu em termos comportamentais ou foi um silêncio, ou uma tentativa de conciliação de ideias que deveriam ser opostas e que, claramente, se refletiam na escolha de líderes políticos que mexerão na legislação. O debate ferrenho com posicionamentos conscientes não existe e a "apaziguação" é com uma “mistureba ideológica” muito estranha. Por isso, esse estudo, para além de descrever esse fenômeno, tenta responder se essa mistura de ideias opostas, que é melhor nomeada de ecletismo de ideias, é uma essência do brasileiro ou se há a necessidade de lançar mão de um texto que esclareça, a começar pela academia, da necessidade de se posicionar, conscientemente em um dos lados.

             O termo que melhor nomeia esse comportamento é mesmo ecletismo de ideias, conceituado numa visão prévia, a partir do dicionário Oxford Languarges, pois durante todo o texto, usar-se-á o de Roberto Gomes. Do dicionário de Oxford, Ecletismo.

É a diretriz teórica originada na Antiguidade grega, e retomada ocasionalmente na história do pensamento, que se caracteriza pela justaposição de teses e argumentos oriundos de doutrinas filosóficas diversas, formando uma visão de mundo pluralista e multifacetada. (Oxford, online)

                 nesse sentido, sincretismo não cabe, porque, neste termo, há razoável equilíbrio das ideias opostas. Do mesmo dicionário, sincretismo é

"a síntese, razoavelmente equilibrada, de elementos díspares, originários de diferentes visões do mundo ou de doutrinas filosóficas distintas.  (Oxford, online)

                  Para tanto, no intuito de mostrar esse Ecletismo de ideias na academia, começa-se por duas pequenas narrativas presenciadas nesse intervalo de tempo.

                 Noutro dia, num fórum de mensagens instantâneas de um grupo de graduandos em Filosofia e Direito, um dos participantes alegou ser cristão e, portanto, ter alma, mas quando um dos colegas o perguntou se o homem já nasce sabendo algo ou nasce como uma folha em branco? O dito cristão respondeu que o homem aprende tudo com o tempo, a experiência.

                  É essa Situação que é o ecletismo. Na fala de um cristão que alega ter uma alma ao mesmo tempo que confirma que o homem nasce como uma folha de papel em branco é citar René Descartes e John Locke na mesma oração. Isso tudo inconscientemente, porque numa leitura atenta, é sabido que em “Ensaio sobre o Entendimento Humano”, Locke quer refutar, para além da alma que traz algo consigo para esse plano, a razão de René Descartes que, em “Meditações Metafísicas”, diz justamente que há vestígios de uma divindade em nós. Para Locke o homem nasce limpo. É nessa hora que os participantes do Forum insistem no seu pensamento que mistura ideias opostas.

               Seria o brasileiro em sua essência o “antropofágico” oswaldiano que é aquele que come o que vem de fora e deixa sair algo novo? Mas, nesse caso é estranho. E, não está saindo nada de novo, não.

                Num outro fórum, um dos participantes defendeu que Jesus Cristo era comunista. Ele disse isso para defender o comunismo de Karl Marx.

               Ainda no fórum, na ocasião do debate os defensores da “comunhão entre indivíduos” pareciam observar somente a etimologia do termo e não a Literatura marxista acerca do tema e nem a comunhão bíblica proposta no pensamento judáico cristão. Isso porque, o comunismo marxista é uma proposta material que deve ser coletiva por obrigação enquanto o “comunismo” cristão deve ser pessoal e munido de livre arbítrio.

                 Na ocasião, um dos participantes convidou os colegas a lerem melhor a Bíblia, Ideologia Alemã (MARX, 1986), Meditações Metafísicas (Descartes, 1596-1650) e Ensaio sobre o Entendimento Humano (John Locke, 1632-1704), livros que foram escritos para refutar um o pensamento do outro. A saída foi: “Futebol, Religião e Política não se discute mesmo”. Outros ficaram num silêncio. Esse comportamento coincide, justamente, com o ecletismo de Gomes (1994) que diz:

[...] (é) nossa tendência a evitar o choque de ideias e as tomadas de posição. Encontramos sempre um meio-termo entre, digamos, idealismo e realismo, subjetivismo e objetivismo, e houve mesmo quem entre nós encontrasse um meio-termo entre positivismo e marxismo, disparate que me intriga. (GOMES, 1994, p.31).

               Dar mais objetividade as ideias aprofundando os estudos em autores contrários pode levar a uma melhor compreensão das condutas do homem moderno e em especial do brasileiro.

                   Vale ressaltar que esse ecletismo de ideias culmina em leis que são estranhas entre si, ou seja, essa misturada sem escolha de um lado ou pelo menos conhecimento dos contraditórios, interfere diretamente na vida cotidiana, distanciando tanto os intelectuais da “verdade”, seja metafísica, seja material, que neste último caso tem se tornado complexo nas decisões tomadas pelo judiciário, o que só amplia conflitos.

                   Pelo menos, com o advento da internet, é perceptível uma polarização no seio da sociedade com as pessoas escolhendo uma consciência ou outra. É a ágora dos tempos modernos, contudo, tal fenômeno, por alguma amarra que seja, ainda não adentrou as portas dos Campus. Assim, não é possível que se nasça uma ideia nova que seja mais próxima da verdade sem que se adentre em uma ou outra consciência coletiva. A VERDADE não pode surgir de uma conciliação ou de um silêncio.

                     Sobre uma necessidade de se alcançar a verdade, destina-se capítulo próprio para isso. Por enquanto, num olhar leigo na legislação, percebe-se um “pode”, “não pode” dentro da lei. Como Clássico de várias normas codificadas no Brasil, cita-se o art. 5º, XV da Constituição Federal que garante “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Já o art. 268 do Código Penal prevê punição criminal a quem se locomover e “infrigir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Até aqui o ecletismo nos leva a um subjetivismo na interpretação da própria lei, isso porque, há exemplos concretos, que em caso de crise de saúde pública, tem-se a hermenêutica colocando o impedimento de circulação tanto aos saudáveis quanto aos doentes. Sem falar que o que se tem, para além do conflito de ideias/leis, a prevalência de uma norma inferior sobre uma superior.

                   Do preâmbulo sobre a liberdade:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, [...] (CF, Brasil, 1988, p 01).

 

                  Subentende-se um choque onde é preciso uma hermenêutica subjetiva ou um olhar na jurisprudência quando se ler o Capítulo II do Código Civil (CC) Dos direitos da personalidade que diz em seu Art. 13.

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contraria os bons costumes.

                   Nesse caso, um outro, o médico, pode exigir algo que vai de encontro a liberdade do indivíduo proposta anteriormente na Constituição. É perceptível sempre “um pode” seguido de um outro “não pode” ou na mesma Lei ou em lei ordinária.

                   Mas, ainda há os de políticos que se aproveitam da "leiguicidade" da população para fingirem que "comulgam" de um movimento quando, na verdade, no seu íntimo há a necessidade de implantar outra ideologia. Muitas das vezes inconsciente. Outras vezes amparados por uma norma contraditória posta de propósito.

                  Outra narrativa hipotética é o da solução de conflitos do homem comum, por exemplo, uma briga sobre ajuda acerca da construção de um muro em meio a meio, onde uma das partes não quer contribuir porque ainda não tem interesse na construção da obra. Na cabeça de ambos há uma verdade, um o que é justo, mas só um juiz poderá dizer quem tem razão e para isso, ele precisa de leis claras e objetivas a fim de convencer uma das partes do erro. Misturar “verdades” que se chocam para paziguar ânimos não funciona. Até aqui o ecletismo de ideias não se mostra eficiente na resolução de casos concretos.

                 A mesma analogia pode ser trazida para o campo da academia, onde o problema dessa mistura de ideias filosoficamente opostas são postas nas graduações, pincipalmente de Direito e Filosofia, o que pode não culminar em algo bom como o nascimento de uma nova ideia (Gomes, 1994). Se posicionar sobre saber Se a norma é natural, inatista, porque nasce com o homem, ou histórica, porque é construída ao longo do tempo, é o mínimo que esses dois pretensos pensadores precisam saber. Nisso, esses dois graduandos têm que iniciar o seu curso sabendo que há um debate antigo acerca da verdade: dela, em momentos aceitando ou questionando uma moral e, às vezes, tornando-a norma. Para isso os clássicos podem levar o futuro operador a Filosofar sempre buscando a verdade, ou, em caso de aceitar a mistura de ideias opostas – o ecletismo – que seja de forma consciente, como  se, juntar os contrários fosse uma das essências do brasileiro.

                  Na academia, principalmente entre os pretensos filósofos e juristas, o contraditório é de fundamental importância. A dialética nesse meio existe para se alcançar a verdade, embora alguns graduandos, de início de curso, aceitem o que já se tem como imutável e o que perdura é um silêncio.

 

3 A Dialética entre Tomás de Aquino, Nicolau Maquiavel, René Descartes, John Locke, Hegel E Marx: “verdades” que obrigam o graduando a se posicionar.

 

                Na busca da “verdade”, Segundo os medievais, há a necessidade de se afastar do mundo físico e se situar no espiritual no intuito de se alcançar o todo. Esse modo de pensar do ponto de vista metafísico e gnosiológico volta a lei para algo que vem de outro plano e se positiva no "terrêneo". Perceba que nesse sentido, a proposta dos cristãos é que uma ideia está num outro plano, pode ser o céu.

                Tomás de Aquino que leu Aristóteles  com maestria, só pode processar a verdade dentro de um contexto ontológico onde o criador é de ordem divina e, por conta disso,  dificilmente há a possibilidade da criatura reter as verdades daquele que cria, por completo. Seria como desejar que um animal entendesse a criação de uma casa que saiu do intelecto humano. Enquanto os sofistas exageraram ao relativizar tudo e banalizar a “verdade” em cada ser, é só com Aquino que essa busca ontológica é respeitável de novo quando ele disserta que a coisa para ser verdadeira precisa está em acordo com a mente.

                  É verdade que se a “verdade” estivesse nas coisas, toda frase/sentença/oração seria verdadeira, porque, estando fora do “ser” não precisariam estar em acordo com os intelectos. Para Tomás não é bem assim, pois, faz-se necessário haver significado intelectual entre os interlocutores. Desse modo, a “verdade” está num combinado entre as mentes e em parte nas coisas.

                 Para o filósofo medieval a mente humana cria coisas que passam a existir em outros intelectos, já as coisas naturais que não pertencem a criação humana, são da vontade de uma outra mente que é a divina, ou seja, as coisas da natureza dependem da mente divina e mesmo com conceitos diversos da  “verdade”, vários filósofos cristãos convergem para dizer que a coisa criada depende do intelecto do ser criador. Isso vai diferir do Laicismo de Maquiavel que tem proposta contrária ao crente judaico cristão. Muito provável, por conta disso, o autor será discriminado por sua época e por toda uma geração futura. Termos pejorativos como “fulano de tal é maquiavélico” para resignificar que alguém trama coisas estranhas, ou ainda, a famosa frase “os fins justificam os meios” é comuns em ser atribuída ao autor, mas, aos poucos Nicolau Maquiavel vira um costume e, portanto, uma moral, porque ele será o precursor em trazer a criação das leis para o plano humano e não mais divino.    

Não ignoro a opinião antiga e muito difundida de que o que acontece no mundo é decidido por Deus e pelo acaso. Essa opinião é muito aceita nos nossos dias, devido às grandes transformações ocorridas, e que ocorrem diariamente, as quais escapam à conjectura humana. Não obstante para não ignorar inteiramente o nosso livre-arbítrio, creio que se pode aceitar que a sorte decida metade dos nossos atos, mas [o livre-arbítrio] nos permite o controle sobre a outra metade. (Maquiavel. 1979, p 25 adaptado)

                  

                  O autor é o precursor de uma ética da valorização do indivíduo guiado por suas tomadas de decisão, distanciando-se assim dos aspectos divinos tão em voga na sua época. Tal ética criará a laicidade que será uma moral vigente até a contemporaneidade. Maquiavel exporá também os costumes do poder e que reforçam a ideia de uma tomada de decisão de cunho material com suas consequências.

                 Como Maquiavel traz um pensamento totalmente oposto ao cristianismo de sua época, o contra argumento não veio contra a mensagem que o autor trazia – que era bastante inovadora e corajosa. A resposta veio num ataque ao mensageiro como dito anteriormente, com a "pejoração" do personagem histórico.

                 A própria proposta medieval vai diferir até da de Renê Descartes que acredita numa força superior, mas aqui sendo o que ele chama de RAZÃO que será refutado por John Locke.

                 Descartes é o filósofo que quer debater tudo e duvidar ao mesmo tempo. O filósofo propõe um método baseado na razão. Essa razão é quase uma entidade, que está dentro do homem, nasce com ele e o guia para a tomada de decisão correta. Descartes criou um método que é dividido em quatro partes:

O primeiro era o de jamais acolher alguma coisa como verdadeira que eu não conhecesse evidentemente como tal; isto é, de evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção,[...]

O segundo, o de dividir cada uma das dificuldades que eu examinasse em tantas parcelas quantas possíveis e quantas necessárias fossem para melhor resolvê-las.

O terceiro, o de conduzir por ordem meus pensamentos, começando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para subir, pouco a pouco, como por degraus, até o conhecimento dos mais compostos,[...]

E o último, o de fazer em toda parte enumerações tão completas e revisões tão gerais, que eu tivesse a certeza de nada omitir (Descartes. P. 13 adaptado)                

                 Para negar o racionalismo, John Locke lança o empirismo. A proposta deste movimento é que todo e qualquer tipo de conhecimento humano (o autor usa o termo ideia) começa do zero a partir de cada nascimento. É através dos sentidos e das experiências que o homem vai somando uma coisa com a outra até chegar aos entendimentos necessários à vida diária.  Logo nas suas primeiras falas, o filósofo inglês usa um argumento muito forte ao dizer que se existisse uma entidade buscando se descobrir, ou seja, a razão, querendo mostrar as verdades já existentes dentro do homem, todos estariam de posse da verdade – da criança ao idiota. Ele conclui dizendo que isso não acontece na realidade.

Não se encontrou naturalmente impressas na mente porque não são conhecidas pelas crianças, idiotas etc. Em primeiro lugar, é evidente que não só todas as crianças, como os idiotas, não possui delas a menor apreensão o pensamento.    (Locke. P.38) 

                 Essa dualidade metafísica acerca da existência do conhecimento e consecutivamente da necessidade de se normatizar as condutas, também é encontrada na questão existencial em si.          

                Tomás de Aquino, Nicolau Maquiavel, René Descartes, John Locke e os alemães Hegel e Marx divergem e conseguem criar consciências universais que, muitas vezes, são inconscientes. O problema piora quando, na contemporaneidade, isso acontece entre os graduandos de Filosofia e Direito quando misturam Aquino com Maquiável ou mesmo o cristianismo com o positivismo ou com o Marxismo. Para Roberto Gomes (1944 P. 13) essas filosofias são “estrangeiras – francesa, alemã, inglesa e norte-americana” e em suas origens são totalmente contraditórias, mas que, pelo medo do “choque de ideias” o brasileiro comum e até mesmo os acadêmicos, juntam-nas naquilo que Gomes chama de Ecletismo. Tudo isso seria bom, pacifico, amigável, mas, pela ausência do conflito não deixa surgir novas ideias.

                 Para piorar, mostrar ideias como o laicismo de Maquiavel, o cristianismo de Aquino, o racionalismo de Descarte ou o comunismo de Marx acontecendo na realidade e influenciando leis se tornou bem mais complexo porque o homem atual é pragmático e não quer discutir.

                 O homem contemporâneo, em sua grande maioria, quer ser o “homem prático” e quer fazer crer que a ideia não existe acontecendo. Muito provável isso acontece, porque ao seu redor têm coisas concretas: casas, dinheiro. Talvez essa é a primeira dificuldade em fazê-lo enxergar para além do véu da realidade: seu “eu” nega abstrações como o comunismo marxista ou o fascismo acontecendo e influenciando costumes e a legislação vigente, por exemplo. Pode ser porque ele não os toca ou não os vê na totalidade, na verdade, nem nas partes. É estranho tendo em vista que ao mesmo tempo ele proclama acreditar no cristianismo, que também é uma ideia, contudo, num olhar atento de sua defesa, é perceptível incoerência ou, então, o ecletismo, que nada mais é do que uma "mistureba" de coisas contraditórias.            

                 Um exemplo de ideia que tem influenciado muito a legislação é a questão da família e merece intenso debate entre os calouros da filosofia e do direito. Por exemplo, Para a religião judaico-cristã, uma divindade criou tudo, o homem, a mulher e os animais, e a partir da expulsão desses do paraíso, fez surgir o Estado. Já George W. Hegel (1770-1831) em “Fenomenologia do Espírito” apresenta uma “consciência”, um “eu”, um “espírito” que se constrói historicamente num constante vir-a-ser de conflitos. É fácil de entender: aquilo que você acredita ser você é só uma ”consciência”, um “eu”, um “espírito” construído pelo conflito de um universal e um individual histórico do momento e, por isso, você será diferente dos homens de outras épocas, contudo, uma revolta particular sua, pode provocar uma alteração no universal o que irá provocar uma nova síntese. Essa consciência universal sintética pode ser o Estado.

                 Para Karl Marx, a existência organizada dos indivíduos não surge a partir de uma divindade e nem de uma consciência que se move por conta da oposição entre o individual e o universal, para o autor, as relações materiais de produção e de sua distribuição entre os homens é quem vai moldar o “ser”. Se em Hegel o “ser” é uma entidade que se contrapõe, em Marx, essa dialética que cria o homem é material numa luta histórica entre “opressores e oprimidos [...] em luta aberta ou camuflada...” (MARX, 1986, P.19).

                 O debate no campo do abstrato que controla os homens, que é a ideia, atinge seu auge com a figura do Estado e sua célula primeira que é a família. Se no cristianismo, a sagrada família é algo da divindade, em Hegel, a família é o amadurecimento da razão do espírito. “O Estado é a realidade em ato da ideia moral objetiva, o espírito como vontade substancial revelada [...]” (HEGEL, 2009 § 257: 216). Nesse sentido o Estado é uma síntese dos contraditórios. Para Marx, o Estado é uma instituição a serviço da burguesia, para manter, validar e proteger seus interesses tendo a família como uma das engrenagens do sistema.

A história da humanidade deve ser estudada e alaborada sempre em conexão com a história da indústria e das trocas [...] a propriedade, que já tem seu embrião, sua primeira forma, na família, onde a mulher e os filhos são escravos do homem. (Marx, Engels, 2007 p. 34 e 36)

                 Embora o cristianismo ainda tenha força na formação do Estado ocidental, é o materialismo histórico de Karl Marx, como denúncia do Capital, quem mais está acontecendo na realidade atual porque até mesmo o homem cristão tem aceitado as modificações no seu “ser”, no seu “eu” por conta das relações mercadológicas de troca.

                  E, dizer que essas coisas acontecem se tornou bem mais complexo porque o homem atual não quer debater. Pode ser porque ele é prático e tem medo de trazer para si problemas financeiros ou a criar inimizades. (Fala-se sobre isso em parágrafo mais específico). Acaba por ser, realmente, uma consciência materialista confirmando tudo o que diz o pensador alemão, mas não como elogio, mas como crítica.

                    Nisso, ideias como o cristianismo ainda são defendidas. A “consciência universal e individual do espírito” de Hegel até se parece com isso, porém vai pender mais para um "anticristianismo" sendo o primeiro passo para que Marx consiga mostrar a fragilidade do “ser” e a artificialidade do Estado e da família. Resta saber, se depois que o homem teve desmascarado que “todo poder nasce de Deus” e, portanto, não há sacralidade nem no Estado e nem na família, o “eu incoerente” que nega outras ideias de Marx, como comunismo acontecendo, pelo menos em partes, por exemplo, vai continuar dizendo que “esse negócio não existe”.

                  Toda essa conversa histórica merece atenção no campo da Lei, já bem no início do curso, com debates "acolourados" entre os calouros. Isso porque o graduando precisa saber de onde vem a lei e que há quem defenda que ela vem da mente humana, que estão no sujeito e não fora – no objeto, aqui, cita-se Descartes e Locke. Ainda os que veem as normas e as coisas como algo metafísico que sai da mente divina (como o homem sabe que não deve matar outro sem que isso esteja especificado num código?) ainda os que acreditam na relatividade do ato normativo e, bem mais recente, os histórico materialista. Não querer abrir essa discursão no início da graduação, é o problema da modernidade, justamente, o pragmatismo com uma mistura de ausência de querer saber no embate, é querer afastar Aristóteles e outros que falam do campo ontológico. Abrir uma dialética nesse sentido pode contribuir para a vida de um profissional aberto a um debate que é histórico. Sem isso, tem-se um futuro filósofo e advogado que pode ser uma consciência que pratica inconscientemente decisões que, se ao saber, não faria. Um operador do Direito que não consegue achar na lei algo que difere do que a maioria está pensando e que, por ser contraditório, funciona como brecha para os de má índole.

 

4 MULTICULTURALISMO, PLURALISMO E DIREITOS HUMANOS: UM PROVAVEL PILAR DO ECLETISMO CONTEMPORÂNEO.

Antes de falar sobre o fenômeno do multiculturalismo (ou pluriculturalismo ou interculturalismo ou brazilinização [Samir Nair, 2004]), tenho que inserir duas afirmações sobre o conceito de direitos humanos que são fundamentais para a compreensão daquela realidade (Fernandez García, 1998): 1º) o conceito de direitos humanos surge com a transição da sociedade mundial à modernidade; 2º) o conceito de direitos humanos é uma invenção da cultura ocidental. Assim, o conceito de direitos humanos é um conceito histórico do mundo moderno1. (Vinicius. 2004 P. 01)

                  Em “Multiculturalismo e Direitos Humanos”, artigo de Marcus Vinícius Reis que trata da cidadania a ser exercida a partir do conhecimento dos Direitos Humanos, respeitada as diferentes culturas, é um texto que resulta da experiência histórica e pesquisas bibliográficas do autor no estudo do multiculturalismo com foco nesse tratado que envolve a dignidade da pessoa humana.

                    Neste trabalho podemos encontrar parte da resposta da harmonia dos contraditórios na contemporaneidade e, em especial, no Brasil, haja vista, que em países protagonistas das Organizações das Nações Unidas (ONU) como China e Estados Unidos, há relatos da pena de morte, por exemplo. O que implica dizer que essas nações não aceitam totalmente ideias impostas de fora que modifiquem sua cultura. Já o Brasil tanto aceita quanto já até legislou e colocou a aceitação do diferente dentro da norma e mesmo que haja um desejo da população para que se positive uma regra mais rígidas aos infratores, o constituinte não quer retroceder nos avanços da dignidade humana, segundo os órgãos internacionais.  A Constituição brasileira, em seu preâmbulo, assegura a pluralidade da sociedade nacional,

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso) (Vinicius. 2004 P. 09)

 

                    Para o articulista, A primeira fase do multiculturalismo tem início a partir da Revolução Francesa e independência dos Estados Unidos com a positivação dos direitos. A segunda é a da generalização agregando posições sociais, de raça, credo, origem etc. Já a terceira, ocorre ao mesmo tempo da segunda que é o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos. Por fim, a quarta e atual fase histórica é a especificação que vai focar em grupos como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados, crianças, idosos etc.

                    O autor ainda esclarece as diferenças entre multiculturalismo, pluralismo, universalismo e relativismo dando destaque para o pluralismo por ser uma das características, segundo ele, das sociedades livres como no caso do Brasil que tem essa pluralidade inserida no preâmbulo de sua Constituição.

                      Ao apontar o artigo 5º da Carta Magna que trata da liberdade de pensamento, de opinião, de culto, de associação, de ofício, de opção sexual, de casamento, de partido político etc, ele questiona se essa realidade existe mesmo no contexto brasileiro e faz até certa crítica alegando que esse comportamento deveria ser tomado por uma liberdade moral e ética, o que ocorre, na verdade, é algo imposto pela lei.

                      O autor percebe dois problemas: um de cunho relativista e outro de forma universalista. No relativismo tudo é aceito; já no universalismo, pequenas culturas correm o risco de não serem respeitadas. O autor enxerga perigo, no respeito a algumas particularidades culturais locais, o que seria o relativismo. Segundo ele, as mutilações que ocorrem em alguns países são difíceis de conciliar com o que demanda os Direitos Humanos e, por conta disso, tem-se o universal interferindo no particular. A tese defendida por  Reis é a de que

Garantir direitos mínimos, que são os direitos humanos, é assegurar que todos terão liberdade moral (dignidade), capacitando os indivíduos a que realizem seus planos de vida com liberdade e consciência. Uma lista mínima de direitos não me parece atentar contra identidades culturais deste ou daquele povo. Creio ser plausível pelo menos uma regra mínima como ponto de partida para o diálogo entre culturas: a de não prejudicar terceiros. (Vinicius. 2004 P. 15)

                     O problema dessa defesa, mesmo sendo dos Direitos Humanos num sentido universal, é que implica eliminar outro algo, ou seja, outra cultura. O acaba por ser a busca de uma cultura uma sabiamente chamada pelo autor de universalismo. Percebe-se então que no próprio multiculturalismo há ideias contraditórias que precisam de uma “verdade”.  Pode ser também a critica do relativismo por aceitar o particular e do universal por eliminar o local. É como dizer que pode e não pode ao mesmo tempo. Onde a saída é a exclusão de uma ideia ou a aceitação de ambas no ecletismo que não deixará de ser contraditório.

                      “Multiculturalismo e Direitos Humanos” é um texto interessante, embora não inovador, porque raspa o fundo do tacho num discurso repetido, numa época em que virou moda defender algo que dificilmente alguém vai ser contra.

                      Contudo, é no tema dos Direitos Humanos envolvendo o respeito às diversidades culturais e, e com o pluralismo encontrado no Brasil que, segundo o autor provoca uma convivência pacífica entre os diferentes, que pode ser achada a resposta para o ecletismo encontrado nas universidades e que atinge de forma “natural” o homem comum fora dos centros acadêmicos.           

                       O pluralismo, conceituado conforme o texto do advogado e garantido no artigo 5º do texto Constitucional e funcionando no país, pode ser a essência típica do brasileiro – que ao contrário do que muitos autores escrevem, há pouca disseminação do preconceito e da discriminação por aqui.  Existindo esse pluralismo não há a necessidade de se posicionar fielmente pela defesa de uma ou outra ideia. Talvez esse ecletismo, firmado nos Direitos Humanos e promulgado na Constituição, é quem tenha evitado a eclosão dos conflitos civis desde 1988.

                       Por conta disso, não no multiculturalismo, mas no pluralismo, pode se achar a resposta para a mistura de ideias nascidas de forma contrárias e misturadas quando chegam no Brasil. Isso porque há um sentimento de fraternidade entre os brasileiros. Que para não perderem a amizade preferem conciliar o contraditório. O Autor, também, se mostra humilde quando alega não ver saída ou conciliação entre algumas culturas locais e “Os Direitos Humanos”. Nesse momento, pode-se alegar em termos mais mundiais, porque o individual, mesmo o indígena é assimilado ao universal nacional.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

                    Desde sempre a humanidade transmite os conhecimentos acumulados aos mais jovens, de início, os ensinamentos eram através daquilo que se chama costume, mais conhecido como moral, na maioria das vezes de forma oral e que acabava formando uma bolha grupal que servia de proteção para a não extinção do grupo. Na contemporaneidade, com a disseminação da Democracia e do Estado de Direito e com a criação das universidades nos moldes que se conhece hoje, tanto Moral quanto a Ética pretende ser normativa, escrita em termos jurídicos, e com o processo de globalização, já não há mais a necessidade de se criar o costume “verdadeiro” para a proteção da comunidade vinda do exterior. Contudo, no que toca a Lei, o dilema reside em se ser objetivo, porém a ausência de uma posição por uma ou outra ideia tem ajudado a criar normas que precisam de uma subjetividade que tem implicada como saída codificar ponto de vistas excludentes entre si.        

                  A problemática de se juntar algo que é contraditório em si, reside na questão da verdade, pode ser acerca de uma Moral, de uma Ética ou de uma norma. Porque se existem “verdades”, não existe verdade, haja vista que uma verdade não pode existir como verdade com outra verdade contraditória a si. É um paradoxo: uma precisa ser excludente da outra. Uma sendo a “verdade” e a outra o “falso”.

                  Na Modernidade, o debate sobre o que é verdadeiro e deve ser seguido e obedecido tem sua concepção disposta no idealismo, pragmatismo, relativismo, niilismo e voluntarismo. Dessas tendências, destaque para Descartes que acredita que as coisas se iniciam na mente e John Locke que continua colocando a “verdade” no OBJETO. É um dos últimos resquícios de autores que não concordam entre si.          

                A “verdade” do pragmatismo, tão presente na atualidade, trata das questões práticas, mas não Sabe lidar com teóricas como as que envolvem a Matemática e que leva ao voluntarismo onde a verdade fica vinculada ao império da vontade. Por isso que na contemporaneidade, a verdade não é tão buscada, justamente, porque o homem  se volta para o pragmatismo, muitas vezes juntando ideias opostas para evitar o conflito e tornar a vida mais prática financeiramente, contudo, quando se tira a problemática da “verdade” do campo ontológico é preciso afastar todo um  debate que incluiria Aristóteles e Tomás de Aquino. Sem falar que ao se distanciar um pouco do pragmatismo e adentrar no campo abstrato, há que se posicionar por um ou outro campo desse debate abstrato que é a ideia.

                  A ideia é quem faz nascer a Legislação, contudo, a ideia é algo tão abstrato que é difícil fazer alguém crer que ela existe e acontecendo, seja com a existência do cristianismo, do fascismo, do comunismo marxista, do liberalismo ou até mesmo com o pragmatismo.

                  Um exemplo clássico de ter coragem e de se posicionar é o do filósofo Nicolau Maquiavel. Sem a coragem de Maquiavel que registrou uma ideia inovadora e contrária aos costumes de usa época - uma ética própria de quem governa e cria leis, dificilmente se terá algo que não seja estranho. Maquiavel, com a moral cristã ainda muito forte e os indivíduos tomando suas decisões éticas a partir do cristianismo, foi corajoso em fundar uma ética a partir da laicidade tirando a metafísica dos governantes e colocando neles a responsabilidade por seus atos. O que se tem de laico nas Consituioções contemporâneas se deve muito ao posicionamento desse pensador.

                 De onde, também, pode se refletir acerca do nascimento de uma norma, é sobre o racionalista René Descartes e o empirista Jonh Lock. A verdade é que é um debate intenso na humanidade que tenta aproximar o homem da coisa justa verdadeira e de onde essa coisa justa e verdadeiro surge e se cria.

                  A ideia é a fomentadora do nascimento da Lei. Do cristianismo ao empirismo; Do marxismo ao Positivismo; do niilismo ao pragmatismo, é a ideia que cria o Estado. Contudo, o Estado que se tem hodiernamente é fruto de um intenso debate histórico que, muito provável, tem se esfriado nos centros acadêmicos contemporâneos, mas que começa a fervilhar nas redes sociais.

                 É perceptível que depois de duas grandes guerras com pessoas se posicionando por um ou outro lado, pode ser por conta do multiculturalismo em termos mundiais e do pluralismo no caso específico do Brasil ou mesmo, que se escolhe o Ecletismo como saída, ou, então, simplesmente, pela ausência de uma leitura mais aprofundada nos filósofos clássicos que se refutaram.

               Mesmo sabendo da importância do pluralismo para a existência de um Estado harmônico e pacífico, que é o que tem acontecido no Brasil desde a divulgação da Carta dos Direitos Humanos ratificada em artigos da Constituição de 1988, a tese defendida por este trabalho é que a essência do homem e, também, do brasileiro, não é a mistura de ideias contrárias em sua origem. O brasileiro é antes de tudo um debatedor, até mesmo no futebol e na religião, e isso deveria acontecer com mais intensidade nos centros acadêmicos, contudo, percebe-se que o que existem ali são amarras numa legislação viciosa que vive um círculo de tentar conciliar pensamentos inconciliáveis e provocar um silêncio num lugar onde os contraditórios deveriam ser o pilar da instituição. Graças a legislação, alguns temas atuais não podem ser mencionados, cita-se a questão do suicídio, da questão homoafetiva, do debate entre a família conservadora e e os novos modelos familiares. Há vários outros temas afastados dos centros acadêmicos pelo medo ou por uma má leitura das literaturas. Esse último caso é um outro problema: a má leitura de autores que conseguiram promover uma mudança de costumes e normas no mundo todo. O silêncio no meio acadêmico ou o ecletismo de ideias para evitar o confronto não deixa nascer um Tomás de Aquino, um Nicolau Maquiavel, um René Descartes, um John Locke e nem um Hegel e Marx.

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Bittar, Eduardo Carlos Bianca Curso de Filosofia do Direito / Eduardo C. B. Bittar, Guilherme Assis de Almeida. – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2015.

 

 

CARDOSO. Isaac Sabino. A ideia, o Estado, a religião sob o olhar judaico-cristão e de Hegel a Marx. Disponível em <https://isaacsabino.blogspot.com/2020/06/a-ideia-o-estado-religiao-sob-o-olhar.html> acesso em 20 de junho de 2021

 

CARDOSO. Isaac Sabino. A questão da verdade na Filosofia – Síntese Disponível em <https://isaacsabino.blogspot.com/2018/12/sintese-questao-da-verdade-na-filosofia.html> acesso em 20 de junho de 2021

 

CARDOSO. Isaac Sabino. Busca da verdade: um conceito à Filosofia Disponível em <https://isaacsabino.blogspot.com/2012/11/busca-da-verdade-um-conceito-filosofia.html> acesso em 20 de junho de 2021

 

 

Descartes, René, 1596-1650. Meditações Metafísicas; tradução Lê Livros, - São Paulo : Exilado Livros, 2006

 

Descartes, René, 1596-1650. Discurso do Método/René Descartes; tradução Ciro Mioranza, - São Paulo : Escala Educacional, 2006

 

Ecletismo, Filosofia. Disponível em <https://languages.oup.com/google-dictionary-pt/> acesso em 20 de junho de 2021

 

ENGELS, F. A Ideologia Alemã. Tradução: Rubens Enderle, Nélio Schneider e Luciano Cavini Martorano, 1ª ed. São Paulo: Editora: Boitempo, 2007.·.

 

GOMES, Roberto, 1944 – Crítica da razão tupiniquim/Roberto Gomes. – 11.ed. – São Paulo : FTD, 1994. – (Coleção prazer em conhecer)

 

HEGEL, G. W. F. Fenomenologia do Espírito. Coleção Os Pensadores, 1ª ed. Editora: Abril Cultural, 1974.

 

Locke, John, 1632-1704. Ensaio acerca do entendimento humano; tradução Anoar Aiex, - São Paulo : Editora Nova Cultura, 1999

 

MAQUAVEL, N. 0 principe Brasia: Ur5, 1979 adaptacci.

 

 

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. – 5. Ed. -São Paulo: Atlas, 2003

 

CARDOSO. Isaac Sabino. Moral e Ética: Distinções Disponível em <https://isaacsabino.blogspot.com/2012/11/moral-e-etica-distincoes.html> acesso em 20 de junho de 2021

 

Reis. Marcus Vinícius. Multiculturalismo e Direitos Humanos. V.01. N.01. pp. 16f






1ª a. Quem atua como moderador NO VÍDEO ACIMA?

(A) Moisaniel Lopes de Almeida Júnior;

(B) Viturino Ribeiro da Silva;


2º QUAL O CONCEITO DE TRÉPLICA?

(A) É a primeira manifestação de quem está debatendo;

(B) É a manifestação logo a pós a réplica;

3ª Sobre a monografia, percebe-se debatedores em lados opostos na história. Marque a alternativa correta: AUTOREES QUE PENSAM PARECIDO COM RELAÇÃO A DIVINDADE.


(A) Nicolau Maquiavel, Tomás de Aquino,

(B)  Tomás de Aquino,  René Descartes,  


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