1)
Quais as fontes de Direito Internacional Público? Existe
hierarquia entre elas? Explique o que é uma norma “Jus Cogens”.
As fontes de
Direito Internacional Público se dividem em MATERIAIS E FORMAIS; PRIMÁRIAS E
SECUNDÁRIAS, AINDA ESTATUTÁRIAS E EXTRA-ESTATUTÁRIAS, CONVENCIONAIS E NÃO
CONVENCIONAIS e não possuem hierarquia com exceção da carta da ONU e as
normas Jus Cogens que nada mais são do que norma de cunho imperativa aceita e
reconhecida pela comunidade internacional dos Estados.
2)
Qual o conceito de tratado internacional?
É um acordo marcado pelo aspecto formal/escrito realizado
entre Estados e que deve constar de um instrumento único ou de dois ou mais
conexos.
3)
Qual o conceito de “Estado” e explique os seus elementos.
ESTADO é uma entidade organizacional com poder soberano,
um dos três elementos da sua existência, feito para governar seu povo,
mais um dos elementos do Estado, dentro de um determinado território,
outro elemento,
4)
Conceitue Direitos Humanos. Além disso, cite e explique
as 3 primeiras gerações de Direitos Humanos.
Logo após a 2ª guerra mundial onde o
preconceito e a discriminação separou o mundo de forma errônea, foi criada a
ONU que prima manter os Direitos Humanos que são os direitos inerentes
a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. As GERAÇÕES seriam, respectivamente, os direitos
civis e políticos, os direitos sociais e os direitos da coletividade. As
dimensões vão dos direitos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª gerações.
5)
Cite e explique
as fases de elaboração de um tratado internacional
NEGOCIAÇÃO
a)
ASSINATURA: é a parte final onde é autentificado o acordo entre as partes
acerca de determinado assunto.
b)
APROVAÇÃO PARLAMENTAR: diz respeito a obediência do art. 49 da CF onde consta
que o congresso vai se manifestar sobre o acordo realizado pelo presidente ou
seu delegado;
c)
RATIFICAÇÃO: é a confirmação definitiva do combinado entra as partes.
d)
ADESÃO é a mesma coisa da ratificação, com a diferença do retorno do Estado a
algum tratado que ele já tenha saído.
Nas questões
seguintes, somente serão pontuadas as respostas que estiverem justificadas,
respostas apenas com “certo” ou “errado” não serão válidas.
6)
No que tange à relação do Brasil com as organizações
internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de
convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é de
competência privativa do presidente da República assinar tratados e
convenções internacionais, sendo possível, nesse momento, o oferecimento de
reservas ao conteúdo do tratado quando por ele previsto.
CERTO. CF/88: Art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional;
A RESERVA é um ato unilateral do estado (qualquer que seja
a denominação) pelo qual ele manifesta sua vontade de subtrair determinada
cláusula do tratado com relação a si. Na reserva o estado busca suprimir a
obrigação contida em determinada cláusula relativamente a ele.
7)
Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência
internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.
Ato relativo à conclusão de tratado praticado por pessoa
que não pode ser considerada representante de Estado ou de organização
internacional para esse fim é eivado de nulidade absoluta, não comportando
confirmação ou convalidação.
ERRADO. Porque, segundo o Artigo 8, pode haver Confirmação Posterior de um Ato Praticado sem
Autorização
“Um ato relativo à conclusão de um
tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser
considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos
jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado”.
8)
De acordo com a
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de
1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído
por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de
um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que
seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o
item seguinte.
Reserva é uma declaração
unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no
momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou
da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o
efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua
aplicação a esse Estado.
ERRADO. E estranho ao texto é a palavra “EXPRESSAMENTE” não
constante no texto da Convenção de Viena que diz em seu Art. 2. Alínea D que diz “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja
a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar,
aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou
modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação
a esse Estado;
9)
Acerca
da teoria das fontes no direito internacional público, julgue o item a
seguir.
Os tratados são as fontes por excelência do
direito internacional público e impõem-se hierarquicamente sobre todas as
demais formas escritas e não escritas de expressão do direito internacional.
ERRADO. As fontes de Direito Internacional
Público que regem os TRATADOS se dividem em MATERIAIS E FORMAIS; PRIMÁRIAS E
SECUNDÁRIAS, AINDA ESTATUTÁRIAS E EXTRA-ESTATUTÁRIAS, CONVENCIONAIS E NÃO
CONVENCIONAIS e não possuem hierarquia entre si.
10)
Relativos às relações consulares, aos tratados internacionais, e às
cortes internacionais.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que o
Estado que tenha assinado um tratado, ainda que não o tenha ratificado, está
obrigado a não frustrar seu objeto e finalidade antes de sua entrada em
vigor.
CERTO.
Diz respeito ao Artigo 18 da Covenção que propões “Obrigação de Não
Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em
Vigor
Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que
frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:
a)tiver
assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de
ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua
intenção de não se tornar parte no tratado; ou
b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado
no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta
não ser indevidamente retardada”.
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