sábado, 4 de setembro de 2021

Questões de Direito. Direito Civil - Das Obrigações

Marcelo prometeu a André a venda de seu único automóvel se este passasse na entrevista de emprego programada para dali a sete dias. Ocorreu que Marcelo, acreditando no êxito da entrevista, transferiu o veículo a André imediatamente.  Passados dois dias da tradição o veículo foi furtado dentro da garagem de André. Explique as consequências jurídicas do caso narrado.


Esse caso hipotético é a típica situação da coisa certa que deve ser entregue mediante promessa a ser cumprida no futuro. Pode-se se justificar com o Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


Nesse caso, o artigo foi entregue de forma antecedente, antes da tradição, contudo, o carro recebido por André sofre furto sem haja culpa dele André, portanto, como diz o próprio artigo "a coisa fica resolvida" e, infelizmente, Marcelo ficará com os prejuízos caso André não passe na entrevista de emprego.




Vilma, Sara e Cléo têm a obrigação de dar um celular Samsung Galaxy S3 para Fernanda. Esta última adiantou o valor de R$900,00 (novecentos reais) referente à compra. No dia do cumprimento da obrigação (entrega do celular), Vilma deixa o celular cair de um prédio de dez andares, perecendo por completo. Quais serão os efeitos jurídicos da situação apresentada? Explique.



De novo, esse caso hipotético é a típica situação da coisa certa que deve ser entregue mediante promessa a ser cumprida no futuro. Pode-se se justificar com o Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


E, para além do do Art. 234, será aplicado, também, o Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1 o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.


Portanto, como o celular é coisa certa, um Samsung Galaxy S3, e, pelos danos, não sendo divísivel, Vilma, Sara e Cléo devolverão R$ 300,00 cada a Fernanda e Vilma, sozinha, arcará com as perdas e danos.



Maria aluga sua casa de veraneio em São Luiz, na praia dos Holandeses para Carlos durante 2 meses. No curso da sua estadia, a Prefeitura de São Luiz faz obra de asfaltamento nas ruas que dão acesso a casa que Carlos está. Ao final do contrato, Carlos ajuíza ação contra Maria cobrando dela os valores referentes à valorização da casa. Com base nos assuntos vistos em sala, o pleito de Carlos deve prosperar?


Se não tivesse havida a tradição por parte de Carlos, ou seja, se Maria, tivesse feito um contrato para recebimento de coisa futura, o pleito até poderia prosperar com base no Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Contudo, Maria já está em curso no usufruto da casa, Portanto, o pleito de Carlos não deve prosperar porque não há amparo legal.


A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vinci pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu a entregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foi paga à vista. A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual a principal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigia seu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo, e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça não seria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito de restituição dos valores pagos a título de ingresso. Que tipo de obrigação se encontra nesse caso? Como será resolvido o impasse? Justifique suas respostas.



De novo, esse caso hipotético é a típica situação da coisa certa que deve ser entregue mediante promessa a ser cumprida no futuro. Pode-se se justificar com o Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


Portanto, é obrigação de entregar COISA CERTA, nesse sentido a galeria não poderá aceitar outra peça, mas poderá buscar cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário mais os prejuízos por contas da devolução dos ingressos. Tudo isso, por houve culpa de Lúcio ao avançar o sinal.




Arlindo, proprietário da vaca Malhada, vendeu-a a seu vizinho, Lauro. Celebraram, em 10 de janeiro de 2018, um contrato de compra e venda, pelo qual Arlindo deveria receber do comprador a quantia de R$ 2.500,00, no momento da entrega do animal, agendada para um mês após a celebração do contrato. Nesse interregno, contudo, para surpresa de Arlindo, Malhada pariu dois bezerros. Que tipo de obrigação aparece no caso? A quem pertencerá os bezerros? Justifique sua resposta




Como não houve a tradição por parte de Arlindo e a vaca pariu nesse ínterim, os bezerros pertencem a Arlindo com base no Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Contudo, Maria já está em curso no usufruto da casa, Portanto, o pleito de Carlos não deve prosperar porque não há amparo legal.


Nesse sentido, temos obrigação de dar coisa certa e os bezerros pertencem a Arlindo e a justificativa é amparada no artigo citado anteriomente.




João das Neves, casado, 30 anos, médico, pactuou com Samuel Tarly, solteiro, 20 anos, advogado, um contrato de Locação de Imóvel Residencial pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Tendo como direcionamento a classificação das obrigações reciprocamente consideradas, o contrato celebrado entre as partes constitui qual tipo de obrigação? Justifique a sua resposta.



Essa situação hipotética é o típico caso de OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. Não há um artigo tipificando esse contrato, contudo, ele faz parte de ampla jurisprudência e pertence aos negócios jurídicos de mais prazos.



Manoel Carlos pactuou um negócio jurídico com  Helena Silva tendo o direito de receber um carro, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), ou um quadro de artista renomado avaliado no mesmo montante, ou a quantia correspondente. Considerando a situação hipotética apresentada, trata-se de qual tipo de obrigação?


Esse caso hipotético é reside NAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, tipicadas no capítulo IV no Código Penal. Pode-se se justificar com o pacto entre Manoel e Helena Silva com o Art. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.



Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta


De novo, esse caso hipotético é a típica situação da coisa certa que deve ser entregue mediante promessa a ser cumprida no futuro. Pode-se se justificar com o Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


Portanto, é obrigação de entregar COISA CERTA, nesse sentido, Ivan poderá cobrar de Adoaldo o equivalente pecuniário mais os prejuízos por conta dos danos. Tudo isso, por houve Adoaldo ao se descuidar e perder o livro.






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