O Brasil tem uma lei que nasce em
Brasília e serve para todo o país. O problema é o tamanho do estado brasileiro
e as diferenças culturais e climáticas entre regiões. Essa situação é refletida
em leis que têm que ser obedecidas, mas são inconvenientes em determinados
lugares. Um desses problemas que pode ser comentado aqui é o caso dos
motociclistas do interior (principalmente no norte e nordeste) que insistem em
não usar o capacete: os argumentos por parte dos usuários de motocicletas são convincentes,
contudo a lei existe.
Do lado de quem usa motos há resistência nas apreensões ou pagamentos de
multas quando o usuário é pego sem capacete no trânsito. A alegação é sempre a
mesma: o calor da região (o equipamento esquenta muito); o baixo índice de
acidentes no interior e principalmente nas vias em que estão os fiscais; a
situação financeira de quem compra uma moto (muitos são vendedores de peixes); o
tamanho da cidade – as motos sempre são usadas para pequenas distâncias; e por
último, o mais interessante – o costume.
Para os motociclistas, a maioria das pessoas desses pequenos lugares não têm o
costume de usar o capacete.
Dos argumentos citados o que poderia ser usado para evitar a perda do
transporte e a multa poderia ser o costume,
pois há esse mecanismo nas fontes que alimentam o direito brasileiro. Mesmo
assim não adiantaria. No direito, o costume, para mediar um conflito, só é
usado na ausência de lei. No caso brasileiro existe uma lei.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e
vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás
do condutor ou em carro lateral;
...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
(CTB – Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997)
É uma situação complexa, mas qualquer pessoa que recorra ao juiz vai se
deparar com uma situação que confirma a apreensão do veículo, a multa e a perda
dos pontos dos que têm carteira (no norte e nordeste brasileiro a grande
maioria dirige sem carteira). Existindo a Lei o costume é inválido. A verdade é
que a lei para um território tão grande e com tantos pobres deveria vir regeada
de alguma flexibilidade ou então deveria existir uma outra lei que diferenciasse
os equipamentos por região, mas aí já outra história.
Por Isaac Sabino
REFERÊNCIAS
JUS BRASIL. Disponível
em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10598208/artigo-244-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997>
acesso em 28 out 2013
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João Rezende Almeida Instituições de direito público e privado / João Rezende
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Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] :
CAPES : UAB, 2012.
Silva, José
Maria da. Apresentação de trabalhos
acadêmicos: normas e técnicas/José
Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009
TREVISAN, Andrei Pittol;
BELLEN, Hans Michael van. Revista de Administração Pública. Rio de
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