sábado, 3 de julho de 2021

Direito Internacional Público - fontes de Direito Internacional Público - tratado

 


1)             Quais as fontes de Direito Internacional Público? Existe hierarquia entre elas? Explique o que é uma norma “Jus Cogens”.

As fontes de Direito Internacional Público se dividem em MATERIAIS E FORMAIS; PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, AINDA ESTATUTÁRIAS E EXTRA-ESTATUTÁRIAS, CONVENCIONAIS E NÃO CONVENCIONAIS e não possuem hierarquia com exceção da carta da ONU e as normas Jus Cogens que nada mais são do que norma de cunho imperativa aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados.

 

2)             Qual o conceito de tratado internacional?

 

É um acordo marcado pelo aspecto formal/escrito realizado entre Estados e que deve constar de um instrumento único ou de dois ou mais conexos.

 

3)             Qual o conceito de “Estado” e explique os seus elementos.

ESTADO é uma entidade organizacional com poder soberano, um dos três elementos da sua existência, feito para governar seu povo, mais um dos elementos do Estado, dentro de um determinado território, outro elemento,

4)             Conceitue Direitos Humanos. Além disso, cite e explique as 3 primeiras gerações de Direitos Humanos.

Logo após a 2ª guerra mundial onde o preconceito e a discriminação separou o mundo de forma errônea, foi criada a ONU que prima manter os Direitos Humanos que são os direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. As GERAÇÕES seriam, respectivamente, os direitos civis e políticos, os direitos sociais e os direitos da coletividade. As dimensões vão dos direitos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª gerações.

 

5)             Cite e explique as fases de elaboração de um tratado internacional

 

NEGOCIAÇÃO

 

a) ASSINATURA: é a parte final onde é autentificado o acordo entre as partes acerca de determinado assunto.

 

b) APROVAÇÃO PARLAMENTAR: diz respeito a obediência do art. 49 da CF onde consta que o congresso vai se manifestar sobre o acordo realizado pelo presidente ou seu delegado;

 

c) RATIFICAÇÃO: é a confirmação definitiva do combinado entra as partes.

 

d) ADESÃO é a mesma coisa da ratificação, com a diferença do retorno do Estado a algum tratado que ele já tenha saído.

 

 

 

 

 

Nas questões seguintes, somente serão pontuadas as respostas que estiverem justificadas, respostas apenas com “certo” ou “errado” não serão válidas.

6)             No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é de competência privativa do presidente da República assinar tratados e convenções internacionais, sendo possível, nesse momento, o oferecimento de reservas ao conteúdo do tratado quando por ele previsto.

 

CERTO.  CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

A RESERVA é um ato unilateral do estado (qualquer que seja a denominação) pelo qual ele manifesta sua vontade de subtrair determinada cláusula do tratado com relação a si. Na reserva o estado busca suprimir a obrigação contida em determinada cláusula relativamente a ele.

 

7)             Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

Ato relativo à conclusão de tratado praticado por pessoa que não pode ser considerada representante de Estado ou de organização internacional para esse fim é eivado de nulidade absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.

 

ERRADO. Porque, segundo o Artigo 8, pode haver Confirmação Posterior de um Ato Praticado sem Autorização 

“Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado”. 

 

8)             De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.

Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

 

ERRADO. E estranho ao texto é a palavra “EXPRESSAMENTE” não constante no texto da Convenção de Viena que diz em seu Art. 2. Alínea D que diz  “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

 

9)             Acerca da teoria das fontes no direito internacional público, julgue o item a seguir.

Os tratados são as fontes por excelência do direito internacional público e impõem-se hierarquicamente sobre todas as demais formas escritas e não escritas de expressão do direito internacional.

 

ERRADO. As fontes de Direito Internacional Público que regem os TRATADOS se dividem em MATERIAIS E FORMAIS; PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, AINDA ESTATUTÁRIAS E EXTRA-ESTATUTÁRIAS, CONVENCIONAIS E NÃO CONVENCIONAIS e não possuem hierarquia entre si.

 

 

 

10)          Relativos às relações consulares, aos tratados internacionais, e às cortes internacionais.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que o Estado que tenha assinado um tratado, ainda que não o tenha ratificado, está obrigado a não frustrar seu objeto e finalidade antes de sua entrada em vigor.


CERTO. Diz respeito ao Artigo 18 da Covenção que propões “Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.

 

 

 

 

 

 




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