sábado, 10 de julho de 2021

Questões de Ordem - DIREITO CONSTITUCIONAL - CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE

 

 

1 ) Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é alemão e brasileiro, tendo obrigatoriamente dupla nacionalidade.

 

FALSO. Alberto é brasileiro NATO    e está amparado pelo Art. 12 da CF de 88 alínea c) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. Como Alberto é filho de pai brasileiro ele tem direito a nacionalidade brasileira e vale ressaltar que o pai não estava na Alemanha e a mãe é mexicana.

 

2) Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

 

VERDADEIRO. Diz respeito a art. 5ª LI que diz que NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPERCENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;




3) Petrúquio, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a Petrúquio a condição de brasileiro nato.

 

VERDADEIRO. Pertrúquio pode ser brasileiro NATO          porque está amparado pelo Art. 12 da CF de 88 alínea c) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. Como ele é filho de mãe brasileira ele tem direito a nacionalidade brasileira e vale ressaltar.

 

4) Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

 

FALSO. Nesse caso, ele readquire a mesma nacionalidade de brasileiro nato e não de naturalizado.

 

 

5) Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira. Nessa situação hipotética, Caio poderá vir a ser extraditado pela prática de delito hediondo ou tráfico ilícito de entorpecentes posterior à naturalização, em razão de sua naturalização ser secundária.

 

FALSO. Diz respeito a art. 5ª LI que diz que NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPERCENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI; Nesse sentido, a questão diz “POSTERIOR” e a letra da lei diz “ANTES”.

 

6) Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro. Considerados apenas os dados fornecidos,  Adam poderá concorrer a cargo eletivo no Brasil.

 

VERDADE. Segundo Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Nesse sentido, vedados cargos estratégicos, Adam pode concorrer para vereador, prefeito, deputado estadual ou federal.

 

7) Filho de brasileiros nascido em país estrangeiro, no qual sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, atualmente com 25 anos de idade completos e residente desde os 9 anos em território brasileiro, sem condenação penal, pretende candidatar-se a Deputado Federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988, poderá candidatar-se, desde que requeira a nacionalidade brasileira, preenchendo os requisitos para se tornar brasileiro naturalizado.

 

FALSO. Segundo Art. 12. I são brasileiros NATOS b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Portanto, o jovem é nato e, por isso, não precisa de naturalização.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

O QUE EU SEI!

QUER SABER? Aqui você encontrará resenhas de livros, resumos, comentários sobre política e COISAS que você não achou em outro lugar.