1 ) Felipe é brasileiro naturalizado e foi
morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a
serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi
registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade,
Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou
pela nacionalidade brasileira. Nessa situação hipotética, no que diz
respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é alemão e brasileiro, tendo obrigatoriamente dupla nacionalidade.
FALSO. Alberto é brasileiro NATO e está amparado pelo Art. 12 da CF de 88
alínea c) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE
BRASILEIRA, DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE
BRASILEIRA. Como Alberto é filho de pai brasileiro ele tem direito a
nacionalidade brasileira e vale ressaltar que o pai não estava na Alemanha e a
mãe é mexicana.
2) Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela
nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos
dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.
VERDADEIRO. Diz respeito a art. 5ª LI que diz que NENHUM
BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM,
PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO
ÍLICITO DE ENTORPERCENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;
3) Petrúquio, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e
mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição
brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e
pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser
conferida a Petrúquio a condição de brasileiro nato.
VERDADEIRO. Pertrúquio pode ser brasileiro NATO porque está amparado pelo Art. 12 da CF
de 88 alínea c) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU DE MÃE
BRASILEIRA, DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM,
EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE
BRASILEIRA. Como ele é filho de mãe brasileira ele tem direito a nacionalidade
brasileira e vale ressaltar.
4) Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade
brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante
o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro
naturalizado.
FALSO. Nesse caso, ele readquire a mesma nacionalidade de
brasileiro nato e não de naturalizado.
5) Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai
italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu
a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira. Nessa situação
hipotética, Caio poderá vir a ser extraditado pela prática de delito hediondo
ou tráfico ilícito de entorpecentes posterior à naturalização, em razão de sua
naturalização ser secundária.
FALSO. Diz respeito a art. 5ª LI que diz que NENHUM
BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM,
PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO
ÍLICITO DE ENTORPERCENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI; Nesse sentido, a
questão diz “POSTERIOR” e a letra da lei diz “ANTES”.
6) Adam Baker, brasileiro naturalizado, de 27 anos, residente
há 8 anos no Brasil, decidiu ingressar na política a fim de contribuir com o
seu trabalho para a melhoria da situação social do povo brasileiro.
Considerados apenas os dados fornecidos,
Adam poderá concorrer a cargo eletivo no Brasil.
VERDADE. Segundo Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros
natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Nesse
sentido, vedados cargos estratégicos, Adam pode concorrer para vereador,
prefeito, deputado estadual ou federal.
7) Filho de brasileiros nascido em país estrangeiro, no qual sua
mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, atualmente com 25 anos
de idade completos e residente desde os 9 anos em território brasileiro, sem
condenação penal, pretende candidatar-se a Deputado Federal. De acordo com a
Constituição Federal de 1988, poderá
candidatar-se, desde que requeira a nacionalidade brasileira, preenchendo os
requisitos para se tornar brasileiro naturalizado.
FALSO. Segundo Art. 12. I são brasileiros NATOS b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Portanto, o jovem
é nato e, por isso, não precisa de naturalização.
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