sábado, 10 de julho de 2021

Das obrigações de DAR, FAZER E NÃO FAZER a luz do Código Civil

 

 

Isaac Sabino CARDOSO1

 

               Quando o assunto é credor e devedor, a legislação não deixa desamparadas essas duas personalidades jurídicas. Os institutos de DAR, FAZER E NÃO FAZER, dispostos na parte especial do Código Civil, que vão dos Art. 233 a 251, serão usadas para que se cumpram as obrigações e se evite os conflitos.

               Do dicionário CREDOR é aquele a quem se deve dinheiro ou outra coisa; quem emprestou dinheiro [...]; já DEVEDOR, diz-se daquele que tem obrigação para com alguém [...] As obrigações de DAR, FAZER e NÃO FAZER são positivas e ficam do lado do DEVEDOR que é a disserte deste texto.

              A obrigação de DAR que fica posta do lado do DEVEDOR está disciplinada do Art. 233 ao 246 sendo dividida em DAR A COISA CERTA  e DAR A COISA INCERTA. No caso da COISA CERTA se o devedor assumiu a obrigação de entregar um objeto com quantidade, gênero e qualidade especificas, ele deve agir no sentido de fazer conforme o combinado. A obrigação de DAR A COISA INCERTA só exige a quantidade e o gênero. É fácil: imagine que um determinado devedor de algo se comprometeu de entregar mil canetas azuis a um determinado indivíduo. Nesse sentido ele não poderá entregar canetas vermelhas. Sendo assim, há um compromisso de entregar uma coisa certa.

           A obrigação de FAZER e NÃO FAZER estão disciplinadas no CAPÍTULO II do Código Civil do Art. 247 ao 251.

           FAZER é no sentido de prestar um serviço em favor a um CREDOR. Nesse sentido, o devedor tem que fazer primeiro o serviço contratado. Perceba que aqui o objeto não é entregue logo, mas, sim um serviço que é combinado. O contrário disso, é a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER que é quando o prestar se abstem e não se interessa pelo serviço.

        Portanto, DAR, FAZER e NÃO FAZER são dois institutos que obrigam o devedor a um determinada obrigação. A diferença entre os dois reside no fato em que DAR se refere a um objeto já pronto e FAZER a um serviço por fazer ou não.

 

             

              

         REFERÊNCIAS

 

Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> acesso em 16 de julho de 2020

 

CREDOR. Disponível em <https://www.dicio.com.br/credor/> acesso em 10 de julho de 2021

 

DEVEDOR. Disponível em < https://www.dicio.com.br/devedor/> acesso em 10 de julho de 2021

 

Lakatos, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica 1 Marina de Andrade Marconi, Eva

Maria Lakatos. - 5. ed. - São Paulo : Atlas 2003.

 

 


 

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