REVISÃO CONCURSO DE CRIMES E CONCURSO DE
PESSOAS
Coloque V ou F,
justificando as falsas (Questão 1 até a 6):
1-Ângelo, funcionário
público exercente do cargo de fiscal da Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS),
no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida do comerciante Elias, de R$ 2.000,00 para que o estabelecimento não
fosse autuado em razão de irregularidades constatadas. Para a prática do
delito, Ângelo foi auxiliado por seu primo, Rubens, taxista, que o conduziu em seu veículo até o local da
fiscalização, previamente acordado e consciente tanto da ação delituosa que
seria empreendida quanto do fato de que Ângelo era funcionário público. Antes que os valores
fossem entregues, o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais
militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo.
Com referência a essa situação hipotética,
julgue o item a seguir.
A condição de funcionário público comunica-se ao
partícipe Rubens, que tinha
prévia ciência do cargo ocupado por seu primo e acordou sua vontade com a dele
para auxiliá-lo na prática do delito, de forma que os dois deverão estar
incursos no mesmo tipo penal.
VERDADE. A conduta de Ângelo e Rubens se encaixa
perfeitamente no que diz a doutrina sobre CONCURSOS DE PESSOAS e os requisitos
para que ela exista. Ângelo e Rubens representam uma pluralidade de agentes; há
um liame subjetivo entre ambos que é pegar o dinheiro; a conduta dos dois é
penalmente relevante; o fato é punível e há uma unidade de crime.
Sem falar que é
possível encontrar, de acordo com o Código Penal, o artigo 30 que diz “que não
se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares da conduta”.
A elementar
nesse caso é o fato de Ângelo ser servidor público e seu primo, sabendo dessa condição, a usa para levar a
vantagem ilícita.
Vale ressaltar
que nesse ato crime não há corrupção passiva e, sim, concussão, e os dois
agentes repondem por esse mesmo crime conforme demanda o Art 316 do Código
Penal que é taxativa em dizer que “EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ, MAS EM RAZÃO
DELA, VANTAGEM INDEVIDA”
Dúvida: Sabendo que
dois funcionários concorrem em ato ilícito, em concurso de crime, em concussão,
onde denunciar? É no ministério público? Se for, pode ser em qualquer
ministério público do Estado ou tem uma regional específica?
2-Considere que
Joana, penalmente imputável, tenha determinado a Francisco, também imputável,
que desse uma surra em Maria e que Francisco, por questões pessoais, tenha
matado Maria. Nessa situação, Francisco e Joana deverão responder pela prática
do delito de homicídio, podendo Joana beneficiar-se de causa de diminuição de
pena.
FALSA. Esse ítem
é o que a jurisprudência chama de “participação dolosamente distinta”, Sendo
que Francisco reponderá por crime mais grave e Joana por crime menos grave de
acordo com o Art.29, § 2º -
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será
aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais
grave.
Joana no caso
responderia pelo art. 129 do CP, Lesão Corporal e Francisco por homicídio, art
121 do CP.
Vale Ressaltar QUE esse caso é
uma excessão à Teoria Monista que prevê o julgamento por mesmo crime a dois ou
mais agentes que combinam e praticam o ato ilícito. Tal teoria é adotada pela
maior parte do Código Penal, contudo, o legislador deixou essa situação que
diferencia a ação dos partícipes.
3-Considere a
seguinte situação hipotética.
Aproveitando-se
da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor
público, em conluio com Maria, penalmente
responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído,
desconhecia ser Artur funcionário público.
Nessa situação
hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.
VERDADE. A
conduta de Artur e Maria se encaixa perfeitamente no que diz a doutrina sobre
CONCURSOS DE PESSOAS e os requisitos para que ela exista. Artur e Maria
representam uma pluralidade de agentes; há um liame subjetivo entre ambos que é
pegar o dinheiro; a conduta dos dois é penalmente relevante; o fato é punível e
há uma unidade de crime. Contudo, o fato de Maria não saber que Artur era
servidor público retira a chamada ELEMENTAR DA CONDUTA, portanto, os dois
responderão por artigos diferentes do Código Penal (CP). Artur responderá por
Peculato que é crime típico de Servidor Público codificado no Código Penal, em
sentido amplo, no Art. 327 e Maria pelo art. 155.
4-Valdir e Júlio combinaram praticar um crime de furto, assim
ficando definida a divisão de tarefas entre ambos: Valdir entraria na residência de seu ex-patrão Cláudio, pois
este estava viajando de férias e, portanto, a casa estaria vazia; Júlio aguardaria dentro do
carro, dando cobertura à empreitada delitiva. No dia e local combinados, Valdir entrou desarmado na casa e Júlio ficou no carro. Entretanto, sem que eles tivessem
conhecimento, dentro da residência estava um agente de segurança contratado por
Cláudio. Ao se deparar com o segurança, Valdir constatou que ele estava
cochilando em uma cadeira, com uma arma de fogo em seu colo. Valdir então pegou a
arma de fogo, anunciou o assalto e, em
face da resistência do segurança, findou por atirar em sua direção,
lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu todos os bens que guarneciam a
residência.
Nessa situação,
deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais
grave não foi previsível.
VERDADE. Esse
ítem é o que a jurisprudência chama de “participação dolosamente distinta”,
Sendo que Valdir responderá por crime mais grave e Júlio por crime menos grave
de acordo com o Art.29, § 2º -
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será
aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais
grave.
Júlio, no caso, responderia pelo art. 155 do CP. TÍTULO II DOS CRIMES
CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel:
Vale Ressaltar QUE
esse caso é uma excessão à Teoria Monista que prevê o julgamento por mesmo
crime a dois ou mais agentes que combinam e praticam o ato ilícito. Tal teoria
é adotada pela maior parte do Código Penal, contudo, o legislador deixou essa
situação que diferencia a ação dos partícipes.
5-Considere a
seguinte situação hipotética.
Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta
de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta
para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou,
apenas, a observar Pedro, durante a
subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos.
Nessa situação,
Luiz responderá apenas como partícipe do delito pois atuou em atos diversos dos
executórios praticados por Pedro, autor direto.
FALSA. A conduta de Luiz e Pedro se encaixa
perfeitamente no que diz a doutrina sobre CONCURSOS DE PESSOAS e os requisitos
para que ela exista. Ângelo e Rubens representam uma pluralidade de agentes; há
um liame subjetivo entre ambos que é pegar o dinheiro; a conduta dos dois é
penalmente relevante; o fato é punível e há uma unidade de crime.
Ambos responderão
pelo art. 155 do CP. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAPÍTULO I DO FURTO - Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel:
6-Considere que
os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a
conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos
atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa
situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por
tentativa de homicídio.
VERDADE. E vale ressaltar que a conduta de João e José
NÃO se encaixa no que diz a doutrina sobre CONCURSOS DE PESSOAS haja vista que
não há os requisitos para que ele exista. Ambos não são plurais como agentes porque
um não sabe da existência do outro; nisso, não há ligação ou liame subjetivo
entre ambos; contudo a conduta deles é penalmente relevante; o fato é punível,
mas não há uma unidade de crime.
7-Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência,
profundamente apaixonada pelo
vizinho Fernando, sem que
este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o
furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para
facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair
do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se
encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos,
ingressam na residência diversos objetos.
Diante desse quadro fático, assinale a opção
que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.
A) Deverá responder
pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu
de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.
B) Deverá responder
pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a
qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de
seu conhecimento.
C)
Não deverá
responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante
para o sucesso da empreitada criminosa.
D)
Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.
Vale ressaltar
que a conduta de Maria Joaquina NÃO se encaixa no que diz a doutrina sobre
CONCURSOS DE PESSOAS haja vista que não há um dos requisitos para que ele
exista que é a conduta penalmente relvente, pois a prática do crime foi por
outros meios. Exemplo igual é a de uma pessoa que empresta uma arma de fogo a
outrem para o ato criminoso, contudo, na hora da prática, o delituoso usa uma
arma branca. Pode-se citar também alguém que empresta uma chave para ser usada
em furto, mas, na hora do ato, a porta estava aberta.
8-Sofia decide matar sua mãe. Para tanto,
pede ajuda a Lara,
amiga de longa data, com quem debate a melhor maneira de executar o crime, o
melhor horário, local etc. Após longas discussões de como poderia executar seu
intento da forma mais eficiente possível, a fim de não deixar nenhuma pista, Sofia pede emprestado
a Lara um facão. A
amiga prontamente atende ao pedido. Sofia despede-se agradecendo a ajuda e diz que, se
tudo correr conforme o planejado, executará o homicídio naquele mesmo dia e
assim o faz. No entanto, apesar dos cuidados, tudo é descoberto pela polícia.
A respeito do caso narrado e de acordo com a teoria
restritiva da autoria, assinale a afirmativa correta.
A) Sofia é a autora do delito e deve responder por
homicídio com a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente.
Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio,
sem a presença da circunstância agravante.
B) Sofia e Lara
devem ser consideradas coautoras do crime de homicídio, incidindo, para
ambas, a circunstância agravante de ter sido, o crime, praticado contra
ascendente.
C) Sofia e Lara
devem ser consideradas coautoras do crime de homicídio. Todavia, a
agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente somente incide em
relação à Sofia.
D) Sofia é a autora
do delito e deve responder por homicídio com a agravante de ter sido, o crime,
praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime,
mas a agravante também lhe será aplicada.
A conduta de Sofia
e Lara se encaixa perfeitamente no que diz a doutrina sobre CONCURSOS DE
PESSOAS e os requisitos para que ela exista. Sofia e Lara representam uma
pluralidade de agentes; há um liame subjetivo que é matar a genitora; a conduta
das duas é penalmente relevante; o fato é punível e há uma unidade de crime.
Para responder
esse tipo de ítem é necessário saber o que AUTOR, COAUTOR E PARTÍCIPE. Autor
é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o
gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nesse caso, chamamos de co-autores.
Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos
atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode
ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o
homicídio). Já o partícipe é quem ajuda.
9-Analise
detidamente as seguintes situações:
Casuística 1:
Amarildo, ao chegar a sua casa, constata que sua filha foi estuprada por
Terêncio. Imbuído de relevante valor moral, contrata Ronaldo, pistoleiro
profissional, para tirar a vida do estuprador. O serviço é regularmente
executado.
Casuística 2:
Lucas concorre para um infanticídio auxiliando Julieta, parturiente, a matar o
nascituro – o que efetivamente acontece. Lucas sabia, desde o início, que
Julieta estava sob a influência do estado puerperal.
Levando em consideração a legislação vigente e
a doutrina sobre o concurso de pessoas (concursus delinquentium), é correto
afirmar que
A)
no exemplo 1,
Amarildo responderá pelo homicídio
privilegiado e Ronaldo pelo
crime de homicídio
qualificado por motivo torpe. No exemplo 2, Lucas e Julieta responderão
pelo crime de infanticídio.
B) no exemplo 1,
Amarildo responderá pelo homicídio privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio simples (ou
seja, sem privilégio pelo fato de não estar imbuído de relevante valor moral).
No exemplo 2, Lucas, que não está influenciado pelo estado puerperal,
responderá por homicídio, e Julieta pelo crime de infanticídio.
C)no exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio
privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio simples (ou seja, sem privilégio pelo fato de não
estar imbuído de relevante valor moral). No exemplo 2, tanto Lucas quanto
Julieta responderão pelo crime de homicídio (ele na modalidade simples, ela na
modalidade privilegiada em razão da influência do estado puerperal).
D)
no exemplo 1, Amarildo responderá pelo homicídio
privilegiado e Ronaldo pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil. No exemplo 2, Lucas,
que não está influenciado pelo estado puerperal, responderá por homicídio e
Julieta pelo crime de infanticídio.
O termo HOMICÍDIO PRIVILEGIADO é autoexplicativo. Há um privilégio por
parte do autor do delito que foi movido por motivo de relevante valor social e
moral. É o caso, por exemplo, do pai que teve a filha estuprada e resolve matar
o estuprador. Esse crime está tipificado em Homicídio simples Art. 121. Matar
alguem:
Pena - reclusão,
de seis a vinte anos.
Caso de
diminuição de pena
§ 1º Se o agente
comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de
violenta emoção, logo em seguida a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um
terço.
Já o HOMICÍDIO
QUALIFICADO, embora se encontre nele os termos torpe, fútil, envolve uma
qualificação para cometer o delito. É o caso do pistoleiro. A tipicação no
Código Penal Homicídio qualificado
§ 2° Se o
homicídio é cometido:
I - mediante
paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
10-Roberto estava dirigindo seu automóvel quando
perdeu o controle da direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres
que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse contexto, levando-se em
consideração o concurso de crimes, assinale a opção correta, que contempla a
espécie em análise:
A) concurso
material. (+ DE 1 AÇÃO)
B) concurso formal próprio ou perfeito. (1AÇÃO=+ RESULTADOS)
C)concurso formal impróprio ou imperfeito. (1AÇÃO=TODOS RESULT)
D)
crime continuado.
Vale Ressaltar Que no
concurso formal próprio ou perfeito pode haver dolo ou culpa, enquanto no
formal impróprio ou imperfeito só pode haver dolo.
11-Paulo tinha inveja da prosperidade de
Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de
comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo,
munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo.
Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por
um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo
craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar
Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro
quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para
atingir o veículo, que ficou intacto.
Com base no caso relatado, assinale a afirmativa
correta.
A) Paulo responderá
por tentativa de dano
em concurso formal com homicídio culposo.
Dúvida: Existe tentativa de dano? Existe concurso formal com
homicídio culposo;
B)
Paulo responderá por homicídio doloso, tendo
agido com dolo eventual.
C)
Paulo responderá
por homicídio culposo.
D)
Paulo responderá por tentativa de dano em concurso
material com homicídio culposo.
12-Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar
com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere
projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala
atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local,
causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de
homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu
pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve
em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto
afirmar que
A) o juiz deverá
aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade.
B) o juiz deverá somar as penas.
C) é caso de
concurso formal homogêneo.
D) é caso de
concurso formal impróprio.
13-Quais são os requisitos
para a caracterização do concurso de pessoas?
Pluralidade de
agentes; liame subjetivo; conduta penalmente relevante; fato punível e uma
unidade de crime.
14-Diferencie
Citando exemplos, o Concurso de Crimes, o Concurso Formal Próprio do Concurso
Formal Impróprio?
Segundo Cleber Masson
(2019) Concurso de crimes é o instituto que se verifica quando o agente, mediante
uma ou várias condutas, pratica duas ou mais infrações penais.
Pode haver, portanto,
unidade ou pluralidade de condutas. Sempre serão cometidas, contudo, duas ou
mais infrações penais.
Concurso
formal, ou ideal, é aquele
em que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não. Como dispõe o art. 70 do Código Penal:
Art.
70. Quando o agente, mediante uma só ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais
grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em
qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto,
cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes
resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo
único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela
regra do art. 69 deste Código.
Perfeito, ou próprio, é a
espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz
dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.
Desígnio
autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única
conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal
perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime
doloso e um crime culposo.
Ex.: Roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da
direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres que estavam parados
num ponto de ônibus.
Perceba que Roberto não tinha o desígnio de atingir os pedestres.
Imperfeito, ou impróprio, é a
modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente
e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes
dolosos, qualquer que seja sua espécie (dolo direto ou
dolo eventual). Para o Superior Tribunal de Justiça:
Os
desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a
qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP,
ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que
haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos. O
dolo eventual também representa essa vontade do agente, visto que, mesmo não
desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceitou-o. Assim, quando,
mediante uma só ação, o agente deseja mais de um resultado ou aceita o risco de
produzi-lo, devem ser aplicadas as penas cumulativamente, afastando-se a
regra do concurso formal perfeito.
Ex.: Roberto, sabendo que Maria estava grávida, resolve matá-la e no ato
acaba matando também o feto.
Perceba que Roberto pratica uma única conduta, mas acomete dois
resultados, por isso o termo Formal Imperfeito, porque a pena não será
fracionada, mas sim cumulado.
15--Diferencie
Citando exemplos, o Concurso de Crimes Material do Crime Continuado?
Segundo Cleber Masson
(2019) O concurso material, também chamado de real, está
disciplinado pelo art. 69 do Código Penal taxado como uma pluralidade
de condutas e pluralidade de
resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas,
pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no
mesmo contexto fático.
Exemplo: Otelo
objetiva matar Desdêmona e a mãe dela Laura. A primeira, para ficar com o
seguro de vida que esta havia feito em seu favor e a segunda por ele saber de
uma herança já em testamento feito em nome da filha. Para tanto, em beco escuro,
ele desfere projétil de arma de fogo contra a moça, causando-lhe a morte e, em
sefuida, desfere golpes de faca na sogra provocando o homicídio.
Já o Crime
continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que
se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou
mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de
execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como
continuação do primeiro.
Nos
termos do art. 71 do Código Penal:
Art.
71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de
tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes
ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos
crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso,
de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
Parágrafo
único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes,
cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente,
bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes,
se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras
do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Exemplo: Otelo,
toda sexta-feira, contrata uma prostituta e a levando a um motel, pratica o ato
sexual e logo após a mata e esquarteja. No oitavo crime, o autor é pego no
motel onde sempre cometi seus homicídios.
16-Diferencie Crime
Continuado Comum do Crime Continuado específico?
Segundo Cleber Masson
(2019) Crime continuado simples ou comum
é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas.
Exemplo: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada
de 1/6 a 2/3.
Já o por
sua vez, o crime continuado específico é o
previsto no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, o qual se verifica nos
crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave
ameaça à pessoa. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticas, ou a
mais grave, se diversas, aumentada até o triplo.
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