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terça-feira, 21 de novembro de 2023
10 Pla 3º EJA - Madeiro do Piauí
segunda-feira, 13 de novembro de 2023
UMA RESENHACRÍTICA DO TEXTO “MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS” DE MARCUS VINÍCIUS REIS
1.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
Reis. Marcus Vinícius. MULTICULTURALISMO
E DIREITOS HUMANOS. Disponível em <http://www.senado.gov.br/senado/spol/pdf/ReisMulticulturalismo.pdf>
Acesso em 04 de dezembro de 2020
2.
CREDENCIAIS DO AUTOR
Marcus Vinícius Reis é Advogado, Mestreem Economia pela
UnB, Máster em Derechos Fundamentales pela Universidad Carlos III de Madrid
(Espanha); Estudou Temas de Segurança e Defesa pela National Defense
University/CHDS (Washington, EUA); Certificado em Vitimologia de Crime de
terrorismo pela UC3M (Madri, Espanha) e em Combate ao Crime de Terrorismo e de
Ódio peloPort of Tacoma Patrol and Maritime Intelligence Suport Team (Seatle,
EUA). Finalizou o Certificate in Terrorism Studiespela St. Andrews University (Escócia,
UK), com foco em proteção a infraestruturas críticas. Palestrante nacional e
internacional (Tunísia, Colômbia e Argentina) acerca de temas envolvendo áreas
do Direito, Segurança Pública e Defesa. Coautor do Livro TERRORISMO:
CONHECIMENTO E COMBATE, pela Editora Impetus, 2017, a primeira referência
brasileira sobre o tema.
3.
CONHECIMENTO
“Multiculturalismo e Direitos Humanos” é um artigo que trata da cidadania
a ser exercida a partir do conhecimento dos Direitos Humanos respeitada as
diferentes culturas. O texto resulta da experiência histórica e pesquisas bibliográficas do Advogado Marcus
Vinícius Reis no estudo do multiculturalismo com foco nos Direitos Humanos.
O objetivo encontrado no próprio autor “é conceituar os Direitos Humanos a
partir de outros autores usando alguns momentos históricos que ele dividirá e
chamará de “fases” que ao todo são quatro”.
4. RESUMO
O artigo começa mostrando o conceito e quando
surge “os Direitos Humanos na cultura ocidental moderna”, contudo, é no
multiculturalismo que Reis chama a atenção para o que deveria ser
o foco, mas que nos últimos anos tem sido relegado a plano ”secundário” graças
ao globalismo com seu braço neoliberal. Percebe-se a seguinte divisão no trabalho
do autor: a introdução apresenta o conceito de Direitos Humanos apontando um
histórico dividido em quatro fases, logo em seguida, no capítulo II, é adentrado
no Multiculturalismo com apresentação de suas virtudes e vícios.
A
primeira fase tem início a partir da Revolução Francesa e independência dos
Estados Unidos com a positivação dos direitos. A segunda é a da generalização
agregando posições sociais, de raça, credo, origem etc. Já a terceira, ocorre
ao mesmo tempo da segunda que é o fenômeno da internacionalização dos direitos
humanos. Por fim, a quarta e atual fase histórica é a especificação que vai
focar em grupos como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados,
crianças, idosos etc.
Em “Multiculturalismo”, o
autor começa esclarecendo as diferenças entre multiculturalismo, pluralismo,
universalismo e relativismo e dando destaque para o pluralismo por ser uma das
características, segundo ele, das sociedades livres como no caso do Brasil que
tem essa pluralidade inserida no preâmbulo de sua Constituição.
Ao apontar o artigo 5º da
Carta Magna que trata da liberdade de pensamento, de opinião, de culto, de associação,
de ofício, de opção sexual, de casamento, de partido político etc, ele
questiona se essa realidade existe mesmo no contexto brasileiro e faz até certa
crítica alegando que esse comportamento deveria ser tomado por uma liberdade
moral e ética, o que ocorre, na verdade, é algo imposto pela lei.
Próximo
dos parágrafos finais é englobado esse pluralismo dentro do multiculturalismo
que também trata da convivência em um país, região ou local de diferentes
culturas e tradições. Nesse sentido o multiculturalismo é pluralista. O autor percebe
dois problemas: um de cunho relativista e outro de forma universalista. No
relativismo tudo é aceito; já no universalismo, pequenas culturas correm o risco
de não serem respeitadas.
Por fim, o autor enxerga perigo, no respeito a
algumas particularidades culturais locais, o que seria o relativismo. Segundo ele,
as mutilações que ocorrem em alguns países são difíceis de conciliar com o que
demanda os Direitos Humanos.
5.
CONCLUSÃO E CRÍTICA
“Multiculturalismo e Direitos Humanos” seria um texto inovador não
fosse um discurso repetido numa época em que virou moda defender algo que
dificilmente alguém vai ser contra. O tema dos Direitos Humanos envolvendo o respeito
às diversidades culturais vem sendo tratado com intensidade nos últimos anos.
Contudo, no caso do Brasil (não se encontra no texto também), estudos
estatísticos que comprovem uma realidade de preconceito e discriminações
disseminadas por conta de questões culturais. O autor até diz que aqui é um
país plural e, num olhar superficial, percebe-se uma convivência pacífica entre
os diferentes mesmo. Esse é o primeiro problema do artigo.
O segundo está no parágrafo em que o
advogado, usando como referência outros autores, critica o Globalismo com seu
neoliberalismo. Fica subentendido durante toda a leitura do texto uma defesa as
mais variadas culturas, logo, é incoerente criticar qualquer uma na sua existência,
seja o socialismo ou mesmo o movimento liberal. O problema de qualquer defesa
radical de algo, pode até ser mesmo os Direitos Humanos, é que implica eliminar
outro algo ou seja, outra cultura. Outra incoerência é a crítica do relativismo
por aceitar o particular e do universal por eliminar o local. É como dizer que pode
e não pode ao mesmo tempo.
Quando indaga sobre a
garantia ou não do artigo 5º do texto Constitucional funcionando no país, o
autor cai no campo da opinião, pois se não houvesse a tomada de decisão em
obediência a Lei – com a disseminação do preconceito e da discriminação de
forma desenfreada, o país já teria eclodido num conflito incontrolável,
insuportável e mortal. De um lugar assim todos já teriam se afastado.
Mas há coisas interessantes no texto:
o estilo, por exemplo, é uma dessas: o texto é marcado por ser conciso e
simples. A linguagem é de fácil leitura, clara. A divisão das fases em que
surge e continuam “Os Direitos Humanos” ficou de fácil entendimento até para um
leitor leigo no assunto. O Autor, também, se mostra humilde quando alega não
ver saída ou conciliação entre algumas culturas locais e “Os Direitos Humanos”.
REFERÊNCIAS
Marcus Vinícius Reis. Escavador. Sobre Pessoa Física.
Disponível em <https://www.escavador.com/sobre/3944025/marcus-vinicius-reis>
Acesso em 04 de dezembro de 2020[.
Silva, José
Maria da. Apresentação de trabalhos
acadêmicos: normas e técnicas/José
Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009
A questão Antropológica no filme O Último Samurai
O Último Samurai é um filme épico de guerra estadunidense,
de 2003, dirigido e co-produzido por Edward Zwick,
que também co-escreveu o roteiro com John
Logan. O filme é estrelado por Tom Cruise,
que também co-produziu, [...] Inspirado por um projeto de Vincent Ward.
[...]
O filme conta a história do Capitão Nathan
Algren (Tom Cruise), veterano das guerras
indígenas nos Estados Unidos. Já no início da narrativa, Algren é
apresentado como o soldado beberrão traumatizado com as batalhas passadas, mas
que é muito bom no que faz, a prova é que, ainda no primeiro ato, ele é
convidado por seu ex-comandante para participar do treinamento do recém-criado Exército
Imperial Japonês.
Quando Imperador volta ao poder central
no Japão, o governo passa a contratar generais e engenheiros ocidentais para
treinar e equipar o seu exército contra os Samurais. Após começar o treinamento
dos soldados do Exército Imperial, Algren percebe que não estão prontos para
lutar e não podem vencer mesmo com armas de fogo, no entanto seu comandante, o
Coronel Bagley, insiste em enviá-los para a batalha. Durante o combate, vendo o
exército ser massacrado pelos samurais, o Coronel Bagley foge da frente de
batalha, pois na verdade não tinha o dever de lutar mesmo. Ao contrário de seu
comandante, o capitão Algren fica e luta bravamente até ser rendido pelo líder
dos Samurais, que fica impressionado com a bravura de seu adversário,
poupando-lhe assim a vida, mas levando-o como prisioneiro.
Durante sua estadia com os
Samurais, Algren acaba aos poucos se apaixonando pela cultura e valores dos
guerreiros e enfim passa a apoiá-los contra as Forças Imperiais e a ocidentalização
desenfreada do país.
Uma coisa interessante na obra é o amadurecimento do personagem depois de sua derrota contra os samurais e consecutivamente sua inserção na nova cultura. Melhor ainda é o estudo Antropológico que se é possível fazer a partir dessa ficção, pois é perceptível o processo de ACULTURAÇÃO em nível micro, do protagonista, porque, quando se observa a realidade macro, de país, o Japão está sendo moldado pela cultura ocidental, mas sem a reciprocidade. Outro fator antropológico que merece atenção, agora visto pelo olhar do herói, é a ENDOCULTURAÇÃO, que nada mais é do que o processo pelo qual a aprendizagem e educação em uma cultura ocorre desde a infância com a aquisição das crenças e comportamentos vistos como verdades imutáveis. Deve ser por isso que seja interessante ter crianças e jovens com boa participação no enredo.
O etnocentrismo também é visto no filme de duas formas: horizontal e vertical. Na horizontal, têm-se os orientais olhando para os ocidentais como cultura inferior; ao mesmo tempo os ocidentais agem iguais com relação aos orientais. Dentro do próprio Japão é perceptível o olhar do imperador e dos nobres que o cercam de menosprezo ao homem comum tido como uma cultura inferior. Já o empréstimo ou difusão cultural ocorre com a entrada das armas no território japonês.
Embora não seja totalmente inédito, O Último Samurai é um filme muito bom, porque, ali, para além da ação e do romance, encontra-se uma reflexão acerca da sabedoria antropológica com suas diversas divisões. Durante todo o enredo vários processos são vistos, mas dentro da aculturação um é em especial, que é a ASSIMILAÇÃO - situação mediante qual o protagonista americano alcança uma “solidariedade” cultural com seus captores samurais encontrando a paz no retorno a pequena aldeia japonesa.
REFERÊNCIAS
Assis, Olney Queiroz. Manual de antropologia jurídica / Olney
Queiroz Assis, Vitor Frederico Kümpel. —
São Paulo : Saraiva, 2011.
Lakatos, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica 1 Marina de Andrade Marconi, Eva Maria Lakatos. - 5. ed. - São Paulo : Atlas 2003.
O Último Samurai. Disponível em Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/O_%C3%9Altimo_Samurai> acesso em 06 de dezembro de 2020
Silva, José Maria da.
Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José Maria da Silva ,
Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009