sábado, 13 de fevereiro de 2021

UMA RESENHA CRÍTICA DO TEXTO “O PSEUDO-INCISO XII, DO ARTIGO 5º DA CF, UMA ABORDAGEM POLÍTICO-GRAMATICAL

 Isaac Sabino CARDOSO1

 

 

 

1.    CREDENCIAIS DOS AUTORES

 

                  Ricardo Gueiros Bernardes Dias é professor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES: pós-graduado em Direito Comparado (Sorbone – Universidade de Paris/Cornell): Mestre em Direito (UGF/RJ). Valdeciliana da Silva Ramos Andrade é professora da Fucaludade de Direito de Vitória – FDV; Mestre em Linguístca e Filosofia (UNESP); doutorando em Língua Portuguesa (UERJ). Jordana Canal Pereira é Bacharela em Direito pela FDV.

 

2.         CONHECIMENTO

                  “O PSEUDO-INCISO XII, ARTIGO 5º, DA CF: UMA ABORDAGEM POLÍTICA-GRAMATICAL” é um artigo que trata do debate da Língua Portuguesa oficial acerca do artigo 5º da Constituição que em seu inciso XII diz que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. O texto resulta da pesquisa dos professores Ricardo Gueiros Bernardes Dias, Valdeciliana da Silva Ramos Andrade e da Bacharela Jordana Canal Pereira. O objetivo encontrado nos próprios autores “é uma análise político-gramatical do dispositivo em exame”,

 

3.    RESUMO

                      Antes de trilhar pela obra, seria bom esclarecer ao leitor o tipo de gênero utilizado pelos professores. É um artigo com todas as suas características. Percebe-se a seguinte divisão no trabalho: a introdução apresenta uma analogia entre o ato de fazer “salsichas” e o de fazer leis. O segundo momento é o esclarecimento da importância linguística da norma gramatical padrão para segurança jurídica. De relance, a terceira é um adendo do caso de um texto na legislação, colocado na carta, sem votação legislativa, a pedido, com segredo, por Ulysses Guimarães. É só na quarta mesmo, que os autores adentram na análise do inciso em debate. A quinta e última divisão é a proposta correta de como o pseudo-inciso XII do artigo 5º deveria ser escrito sem deixar brechas para ambiguidades.               

                    Em “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, [...]”, os autores, só na hora da análise do trecho constitucional, esclarecem as diferenças entre uma sentença fechada por conta do uso de uma preposição como o “e”, de sentenças abertas pelo uso da vírgula, da importância do paralelismo numa oração e do uso correto de adjetivos com substantivos.

                      Ao apontar “... da correspondência e das comunicações”, eles enumeram o momento em que deveria ser encerrada a sentença de forma que ela ficasse fechada.  O Ato de fazer “salsichas” é porque não foi levada a sério a correção gramatical proposta pelo revisor Celso Cunha. Segundo o artigo, sem autorização legislativa e respeito ao gramático, foi posto mais um “e” antes “de dados”. Como o “e” representa  fechamento de uma oração coordenada, a sentença deveria ter sido encerrada no “e” antes de “comunicações”. Ainda há vírgula no meio, o que implica sentença aberta e mais substantivos transformados em adjetivos, o que comprova o amadorismo gramatical.               

                      Próximos dos parágrafos finais são apresentadas as propostas de escrita correta do inciso onde são colocados os adjetivos submissos aos seus substantivos correspondentes. No erro grosseiro, tem-se substantivo com substantivo, sequência aberta com sequência fechada e mais a queixa de ausência de paralelismo.  Na sentença correta fica “telefônica e telegráficas” ligadas ao substantivo comunicações. Mas, o mais chocante mesmo é o desrespeito ao gramático e ao debate legislativo.

                                  .

4.         CONCLUSÃO E CRÍTICA

             

                  Para o bom entendimento do artigo, o leitor há que se preparar com algumas inferências de contexto histórico no que toca a origem do debate legislativo de um dos artigos da Constituição:    “O PSEUDO-INCISO XII, ARTIGO 5º, DA CF: UMA ABORDAGEM POLÍTICA-GRAMATICAL”. Aqui temos um texto inovador para o aluno que está ingressando em qualquer curso que envolva o uso da norma padrão da língua, principalmente os futuros legisladores ou profissionais do direito. Isso porque, os autores, em poucos parágrafos, possíveis de se dividir em cinco partes, conseguem convencer o leitor sobre as malícias do legislador em acrescentar algo que não foi votado em plenário ou colocar recursos linguísticos que podem ser usados no futuro para manipulações particulares.

                              O tema envolve a polêmica em torno do uso de preposições, substantivos, adjetivos, vírgulas e paralelismos. Os autores organizam o texto sob três pilares que parecem secundárias, mas que são de suma importância para uma conclusão interessante acerca dos erros do inciso constitucional.

                      As premissas da analogia da criação da Lei com a da salsicha e sua atribuição a algo que é nojento serve para levar o leitor aos passos seguintes que são o desrespeito ao debate legislativo e até mesmo aos revisores dos textos, pois, assim como são feitas as salsichas, as leis também são feitas com coisas ou comportamentos desconhecidos do grande público e nem sempre a favor do povo, com o propósito de gerarem ambiguidades através de elementos coesivos colocados de formas conscientes deixam brechas para futuras aventuras.  Fazer salsichas e leis é Algo que poucas pessoas suportariam ver.

                     A primeira, segunda e terceira partes são secundárias, mas servem de premissa para os autores provarem sua tese que é a necessidade do uso correto da escrita dentro da lei. É perceptível que logo no início em tópico secundário, é deixado claro, que assim como fazer salsichas, fazer leis é algo nojento, o que é reforçado com o acontecido envolvendo o ingresso de um artigo na Legislação que deveria conter uma sentença gramatical fechada, mas que foi colocado uma aberta, ato malicioso, que, provavelmente,  deve acontecer sempre entre os congressistas, pois, essa má fé é confirmada numa narrativa que comprova o descompromisso com a sacralidade da escrita e da democracia, isso porque, em determinado momento, também, é posto um artigo na Constituição sem apreciação do Congresso, mas, simplesmente acrescida pelo redator a pedido de um ou dois políticos e exigido segredo de quinze anos pelo deputado Ulyses Guimarães. A terceira parte ainda é secundária, mas pilar para a conclusão, o foco ainda não é a lei, mas, a importância linguística, dando-se ênfase aos elementos da comunicação tão conclamados por Jakobson que são o emissor, receptor, referente, código, mensagem e canal. A quarta  e quinta parte são defesas muito boas de como uso de uma preposição e de vírgulas e lugares errados, sejam escritos de forma inconscientes ou maldosos, podem causar transtornos jurídicos.

                       Para a nossa época o texto é um resgate jurídico do ato de saber a gramática e como ela, puramente usada na forma padrão, pode servir para organizar a sociedade. Depois do movimento de 22 com foco na Literatura e diversos manifestos linguisticos, que pregavam a linguagem popular como protagonista, desde o ensino básico, os alunos já veem questionando o porquê de se escrever dentro da norma padrão quando eles dificilmente irão usar tal organização na vida diária. Justamente, por isso, os autores apontam que a corrupção tem pedra fundamental no uso da vírgula, de conjunções, de substantivos, de adjetivos e paralelismos de forma a evitar desvios na legislação que prejudica, principalmente, os que não se interessam pela norma culta da língua.

                                     Por fim, é trabalhada a problemática das sentenças abertas usando um exemplo bem simples que é o caso da frase “João gosta de bala, chiclete, chocolate. Dessa forma, vai-se ao infinito. A vírgula representa a oração aberta, o que abre margem para acréscimo de mais textos. Há a necessidade de sempre se fechá-la com a conjunção “e”, sendo que se teria “João gosta de bala e chiclete”. O primeiro exemplo é o que ocorre de semelhante no erro escrito do inciso estudado. Os outros dizem respeito aos substantivos telex e telefone que foram transformados em adjetivos para encobrir o problema. Portanto, graças a beleza do artigo desses três autores, a língua padrão é levada a patamares de combate à corrupção quando usadas da forma correta.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

DIAS. Ricardo Gueiros Bernardes. Andrade. Valdeciliana da Silva Ramos. O PSEUDO-INCISO XII, ARTIGO 5º, DA CF: UMA ABORDAGEM POLÍTICO-GRAMATICAL. Disponível em<https://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/pseudo-inciso-xii-abordagem-gramatical-226630869> Acesso em 08 de Fevereiro de 2021

 

 

                  

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