1 INTRODUÇÃO
O presente
relatório diz respeito à pesquisa e estudos acerca do JUSNATURALISMO. Para
tanto foi organizado um estudo bibliográfico em diversos autores racionalistas
que vão se afastar da justiça natural advinda da divindade. Da teocracia foi
lido partes das obras de Santo Angostinho e Santo Tomás de Aquino. Do movimento
iluminista foram realizados estudos na obra de Hugo Grócio, Samuel Pufendorf e
John Locke.
O objetivo do
estudo é reforçar conceitos e autores que defendem a ideia do Direito natural e
apontar suas diferenças com outros movimentos. O trabalho se justifica pela
necessidade de apontar que há movimentos que acreditam que algo é nato aos
homens e outros que acreditam que tudo é mera construção histórica humana. Com
isso, quer-se lançar uma compreensão na realidade do direito.
O intuituo é
entender o movimento e lançar luz de forma bem mais sintetica àqueles que
também se aventuram a querer entender esse debate que ja dura séculos.
Assim,
considerando-se a importância do tema e a relevância do debate, o estudo do
JUSNATURALISMO é de absoluta pertinência. Entender o modo como os pensadores
dessa vertente do direito defender seus pontos de vista poderá contribuir para
a melhoria da jurisprudência.
Como metodologia, foi
feito pesquisa e estudo bibliográfico. Houve algumas limitações: o ideal seria
mais tempo para uma segunda leitura mais aprofundada na literatura indicada.
Numa rápida
conceituação, O jusnaturalismo ou o direito natural é a corrente de
pensamento jurídico-filosófica que pressupõe a existência de uma norma de
conduta intersubjetiva universalmente válida e imutável, fundada sobre a
peculiar ideia da natureza preexistente em qualquer forma de direito positivo
que possa formar o melhor ordenamento possível para regular a sociedade humana,
principalmente no que se refere aos conflitos entre os Estados, governos e suas
populaçõesde ação.
2 UM ESTUDO NOS CONCEITOS DE INATISMO E DO
RACIONALISMO
O inatismo é bem parecido com o
racionalsimo. Com poucas diferenças. Uma delas é a metafísica existente no
primeiro. Para o inatismo, muito provavel o precursor é Platão, com sua teoria
da ideias do mundo intelegível, o homem recebe suas ideias bem antes do
nascimento, de forma nata.
Em Ménor, Platão justifica a teoria da
aprendizagem através do exemplo do escravo que ao ser questionado sobre
determinadas figuras geométricas ele acaba acertando tudo - mesmo sem uma
educação prévia daquilo. Esse exemplo é reforçado em Fédon quando Platão diz
que “quando os homens são interrogados por alguém que sabe interrogar
convenientemente eles declaram por si só tudo como de fato é”. Nisso a teoria
da reminiscência é justificada porque para Platão a alma, anterior ao corpo, já
traz consigo alguns conhecimentos da realidade.
Essa alma que encarna trazendo
consigo ideias de outro plano vai ser adotada por boa parte do cristianismo
mais tarde. Nesse sentido, saber o que o justo, segundo essa tendência do
nascimento com a coisa, é o inatismo.
Já o racionalismo se afasta um pouco mais dessa encarnação, mas credita
fé em algo chamado Razão.
Vários textos com o codinome
Dionísio Areopagita, encontrados entre o final do século IV e início do século
VI representam uma recusa no método de conhecer Deus pela razão. Para Dionísio
a lógica que sai da linguagem humana não pode explicar a existência de Deus e,
por conta disso, o máximo que o homem consegue são antropomorfismos.
Encerrando
as dissertações, Josef Pieper explica ao leitor o “aprender o não dito” que
seria achar falas importantes nas “fendas” dos textos antigos e principalmente
no que toca a “criação”. Para tanto o autor recorre ao existencialismo das
coisas e o conceito de verdade de Tomás de Aquino.
“Temas
e figuras do pensamento medieval” é uma boa introdução para quem queira
adentrar o mundo filosófico da idade média. Há vários trechos interessantes que
valem a leitura dos capítulos por si só, mas alguns textos precisam da leitura
dos autores medievais apresentados para melhor entendimento: é o
caso dos que estão em “O elemento Negativo na filosofia de Tomás de
Aquino”. Mas, antes de mostrar as dificuldades dessa parte é bom ressaltar as
partes positivas
do livro.
Um
aspecto muito bom da maior parte dos textos é a forma narrativa com que os
autores trabalham antes de seguirem com suas dissertações. Isso facilita a
leitura. São contadas história da separação do cristianismo do judaísmo e
assimilação da cultura grega, o que é de suma importância para o entendimento
do racionalismo de Agostinho, Boécio, Cassiodoro e
Tomás de Aquino. E não são deixadas de lado a biografia de cada pensador e como
alguns deles influenciaram outros. Ainda é perceptível, de forma
constante, uma briga, dentro do próprio cristianismo, entre os que só querem
seguir a fé e os que querem conciliar fé e razão.
Parte
que deveria ser de difícil compreensão é a questão da “intimidade” em
Agostinho, mas, Lauand expõe de forma tão clara que, além de diferenciar o ser
“íntimo” no padre com o dos pensadores antigos, pode-se, também, relacionar com
os tempos atuais, quando as pessoas não conseguem ficar consigo mesmas por
alguns minutos (todo instante o homem moderno precisa conversar, ver ou postar
algo aos outros). A solidão é um monstro hodiernamente, o que para o religioso
medieval era um prazer. Junte-se a isso que sem precisar ir na fonte é fácil
entender as questões alegóricas da Bíblia e o nascimento da Escolástica.
Dito
isso, a parte que requer mais leituras é o entendimento do negativo em Aquino.
Nesse trecho o autor não consegue expor o dilema da criação e do criador ou
mesmo da essência de verdade e mesmo com muitas leituras no capítulo fica a
sensação de que é melhor ir ler mesmo esses dilemas na
fonte. De qualquer forma “Temas e figuras do pensamento
medieval” é bom. Consegue resumir em poucas linhas uma filosofia que durou mais
de mil anos e é atrativo porque antes, dos autores exporem os debates
dissertativos travados à época, são colocadas narrativas e biografias, o que
torna presto mais íntimo do leitor. Só uma pequena parte dos capítulos requer
uma leitura mais atenciosa e, talvez, até das obras medievais mesmo, mas nada
que atrapalhe a compreensão deste compêndio de João
Lauand e companhia.
3 OS FILÓSOFOS JUSNATURALISTAS
3.1 OS TEOCRÁTICOS SANTO AGOSTINHO E SÃO
TOMÁS DE AQUINO
Com
o advento do cristianismo passando pela patrística e com e ápice na
escolástica, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino vão defender que há uma
lei divina que rege toda a existência. O motor nesse caso é o Deus Cristão que
criou tudo dando uma lógica predefinida a todos os seres. Para esses dois
filósofos, o homem para organizar suas Leis, deve observar certa ordem cósmica
regulada por uma lei eterna.
A
percepção do erro, para os filósofos JUSNATURALISTAS, é algo natural. O homem
deve saber que não pode furar o olho do outro. É mais ou menos essa a ideia
encontrada em alguns textos, principalmente dos teocráticos. Santo Agostinho,
por exemplo, em um trecho de As Confições, relata uma cena onde ele entra no
quintal e rouba algumas frutas. A reflexão que o santo padre faz de que aquele
momento foi errado é algo de dentro. Algo nato. Nesse sentido, tanto o mal
quanto o bem, segundo, esses autores, advém de outros planos, seja o céu ou
seja o inferno.
Com o fim da patrística, em “Boécio e Cassiodoro: a transmissão da
cultura aos bárbaros” assinala o nascimento da Escolástica, “um método que iria
marcar por quase mil anos o pensamento ocidental”. Usando o instrumental aristotélico, os dois autores são mais
radicais no racionalismo bíblico, mas vão influenciar um dos mais famosos
pensadores da igreja, São Tomás de Aquino. É graças a Boécio que a cultura
greco-romana não desaparece com as invasões bárbaras, pois, através da criação
da escola, o pensador conseguiu transmitir um conhecimento racional cristão aos
invasores e que se firmará com a organização dos mosteiros em Cassiodoro.
3.2 OS ILUMINISTAS GRÓCIO, SAMUEL PUFENDORF
E JOHN LOCKE
O
rompimento com a teocracia acontece com um racioanalismo diferente. Um mais
científico ainda e dentro daquilo que irá se chamar Iluminismo. De qualquer
forma, mesmo dentro do iluminismo há pensadores que vão defender o direito
natural, é o caso de Hugo Grócio, Samuel Pufendorf e John Locke. Tudo isso
agora de forma laica.
É
Grócio que inaugura com mais força um Direito livre da questão de Deus, mas
ainda como algo natural ao homem. O Autor é famoso por sua frase que diz que “O
Direitor Natural exisitiria mesmo que Deus não existisse, ou ainda que Deus
cuidasse das coisas humanas.” Essa assertiva serve para contraria, para além
dos medievais, alguns contemporâneos seus como Henrique e Samuel Coccejo,
Leibiniz e Joan Cristina Von Wolf que afotarma uma posição mais racionalista
aformando, categoricamente, que Deus é a fonte úlitma do Direito Natural.
A
defesa de Grócio segue uma lógica que já existe na natureza. A matemática, por
exemplo, para o autor, os números aritméticos, pode-se citar aqui também, a
geometria das coisas, segue uma ordem que, para o autor, não há arbitrariedade.
Da mesma forma, para ele, o Direito segue tal dinâmica.
Portanto, é com essa premissa, que o pensador holandês
vai influenciar o Direito Internaiconal, porque seguindo essa lógica de Direito
Natural, todos os povos, em todos os tempos, gozam de algum ordem que os rege
de forma idêntica.
Grócio vai influenciar Samuel Pufendorf (1632-1694), jusfilósofo alemão.
É perceptível que essa nova geração de JUSNATURALISTA não se afasta tanto da
divindade. Isso, muito provavel acontece por conta da monarquia que ainda é
forte em sua época, contudo, Pufendorf, alegando com o crescimento
populacional, tenta retirar a mística do princípe e colocar a busca da justiça
num outro lugar. O autor fala na reta razão. Toda a obra do autor será nessa
sentido e o prinicipal livro é De officio hominis et civis, de 1691. Contudo,
numa leitura mais atenta da obra do filósofo alemão, é observável o desejo e da
necessidade do homem está na cidade afim de que ele não se torne um animal,
porque a metrópoles irá regular os impulsos mais naturais humanos através do
magistrado civil.
Por
fim, em seu ENSAIO SOBRE O ENTENDIMENTO HUMANO, John Locke (1632-1704) trabalha
as origens das ideis humanas, o autor tenta apontar outro caminho acerca das
origens das ideias e cosecutivamente da vontade de justiça. Vale lembrar que os
inatistas acreditavam na reminiscência da alma e os racionalistas na reta razão
como algo nato. Nesse caso, entende-se de forma implicíta da obra do autor, que
a justiça, a lei, é algo adiquirido pela experiência.
Muito
preocupado com a questão da paz, Locke escreve um TRATADO SOBRE O MAGISTRADO
CIVIL (1689). O objetivo do autor é apontar as melhores regras para se viver
em um estado de paz na sociedade.