domingo, 30 de julho de 2023

Os principais conceitos do termo Empreendedorismo contemplando a realidade brasileira.

      


      De origem francesa, a palavra Empreendedorismo tem sido muito falada nos últimos anos em terras tupiniquins. Fosse aplicada, na proporção em que é emitida, há tempos alguns problemas tinham ficado só no passado por aqui. Com tudo as coisas ruins, principalmente no setor público, persistem. Este artigo é, justamente, uma abordagem da arte de empreender – algo que contempla a teoria, e o que se tem de prática no executivo governamental brasileiro.
     Segundo Evandro Tsufa (2009), entrepreneur, ou empreendedor, surgiu na França entre os séculos XVII e XVIII. A palavra varou a história porque se tornou um substantivo e, ou, um adjetivo, que melhor serve para apontar aquelas pessoas na comunidade que reúnem as características de serem ousadas - que pensam a economia como inovação frequente, e, principalmente, lutam para realizar suas intenções. O termo, antes ligado ao homem privado, chegou aos dias atuais à coisa pública.
     Ouve-se falar muito de empreendedorismo no executivo público brasileiro. Algumas Prefeituras que conseguem fazer algo um pouco diferente das outras são sempre citadas. De qualquer forma, parlamentar sobre empreender no Brasil é muito complicado e requer certo ceticismo. O País é a terra dos governos que mais atrapalham do que ajudam. A burocracia impera. Por isso é que, antes de se dizer que um prefeito X é empreendedor há que se ver melhor o que se tem na iniciativa privada internacional e comparar com o que está acontecendo no setor privado e público brasileiros. Do contrário, o que se tem é só mera propaganda.
      É porque é difícil acreditar que algum líder político brasileiro consiga ser aquilo que Mintzberg, Ahlstrand e Lampel (2000, p. 98) classificaram como alguém que pertença à escola empreendedora: desperto no mais inato Estado da intuição, do julgamento, da sabedoria, da experiência, do critério. Pode até existir prefeito assim, mas ele é neutralizado pela legislação. O que mais se ver por aqui é um executivo que cria um problema e depois ele mesmo se apresenta como solucionador. Basta ver os impostos que são criados e depois desonerados. Assim é fácil ser chamado de empreendedor.
     O Brasil trilhou à esquerda. O Estado ficou inchado e toda a população sonha ser servidor público ou receber alguma bolsa social. Dessa forma, não há como nascer um empreendedor sequer. Empreender requer necessidade. Não há como “fazer coisas novas ou fazer coisas velhas de novas maneiras” com todos na zona de conforto. O pessoal do executivo público Estadual e Municipal, por exemplo, de forma alguma sabem ser criativos sem os repasses federais ou a arrecadação local.
     O que se tem de prática da melhor forma de empreendedorismo vem da história passada, ou, de nações ricas atualmente, e principalmente, na iniciativa privada, mas com o aval ou, melhor, sem a intromissão do setor público. Tudo leva a crer que a melhor saída para fazer com que o povo empreenda mais é desburocratizar o país e diminuir o tamanho do Estado sem perdas de eficiência. Exemplo histórico recente foram as Revoluções Industriais; e, nos dias atuais o que se tem de moda no ramo vem do chamado Vale do Silício nos Estados Unidos e de grande parte da Ásia.
     Com tudo o que foi dito, é difícil encontrar práticas inovadoras que impliquem empreendedorismo no Brasil. Há casos isolados de tentativas de sobrevivência na iniciativa privada e alguns setores públicos que se sobressaem sobre os outros, mas todos com serviços prestados muito ruins. Se a maquiagem de onerar e desonerar forem considerados empreendimentos, nesse caso o país é vanguardista nessa prática. Agora, se for observada a literatura especializada, o que se percebe é a necessidade de desburocratizar o país, diminuir o tamanho do Estado e deixar o individualismo aflorar.
    
    

REFERÊNCIAS

A evolução da carga tributária no Brasil Disponível em < http: //www .catho.com.br /cursos/index.php ?p=artigo&id_artigo=1441&acao=exibir> Acesso em 02 maio 2015

Misoczky, Maria Ceci Araujo Planejamento e programação na administração pública / Maria Ceci Araujo Misoczky, Paulo Guedes. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração /
        UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2011. 184p. : il.

Disponível em <http://www.impostometro.com.br/posts/carga-tributaria-brasileira> acesso em 02 de maio 2015
Morgan, Gareth, 1943 - Imagens da organização: edição executiva/Gareth Morgan; tradução Geni G. Goldschmidt. - 2. ed. - 4a reimpressão - São Paulo : Atlas, 2002.

Pereira, Maurício Fernandes Administração estratégica / Maurício Fernandes Pereira. – Florianópolis :
         Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2011.168p. : il.

Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José  Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009

Jacobsen, Alessandra de Linhares Teorias da administração II / Alessandra de Linhares Jacobsen, Luís Moretto Neto. – 2. ed. reimp. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2012. 168 p. : il.

Sanson, João RogérioTeoria das finanças públicas / João Rogério Sanson. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2011.
132p. : il.
TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael vanRevista de Administração Pública. Rio de Janeiro 42 (3): 529-50, maio/jun. 2008.

Tsufa, EvandroEmpreendedorismo governamental / Evandro Tsufa. – Florianópolis : Departamento

           de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2009.110p. : il.

sábado, 29 de julho de 2023

O homem industrial

     

       Nas últimas décadas foram criadas cinco teorias da administração na tentativa de melhorar a eficácia e eficiência nas organizações. Cada uma nasceu com o intuito de preencher uma lacuna deixada pela outra. Os últimos cinquenta anos são marcados por influências diretas da Administração Sistemática; Administração Científica; Gestão Administrativa; Escola das Relações Humanas e Burocracia.  Dentre todas, a mais polêmica e influente foi a segunda dessa lista: a Administração Científica.   
     Com a revolução industrial diversos países passaram por transformações drásticas. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram verificados avanços significativos nos transportes, nas tecnologias e comunicação. Contudo, havia um problema: homens e nações inteiras não estavam preparados para tamanha revolução. A produção nunca chegava ao ápice. Para tanto, surgiram teorias com a promessa de fazer esse homem produzir ao máximo. A mais radical foi a Administração Científica. Nessa se destacaram Frederick Taylor e Henry Ford.
     Taylor percebeu que por não usar técnicas cientificas, as empresas tinham grande potencial que não eram totalmente usados e por conta disso as perdas eram significativas.  A proposta do engenheiro foi a racionalização do trabalho através da padronização das ferramentas e dos equipamentos; uso de cartões de instrução distribuídos aos trabalhadores; paradas para eliminar a fadiga; gratificação diferenciada.
     Mas ninguém foi tão a fundo na teoria proposta por Frederick Taylor quanto Henry Ford. O empresário montou uma fábrica para a produção em alta escala do carro da época. Na montadora, partes do automóvel iam de operário a operário através de uma esteira rolante – cada homem era responsável por finalizar a sua parte. O todo era a conclusão do carro no final da linha de produção. Para que tudo desse certo, o maquinário era padronizado, assim como os carros e o serviço repetitivo para o trabalhador.
     Algumas críticas ganharam destaque à época e o melhor registro está no filme Tempos Modernos de Charles Chaplin. Numa das cenas o comediante não consegue acompanhar o ritmo com que as partes chegam a ele – atrapalha-se e causa uma confusão na empresa; com a repetição do serviço, mesmo estando parado, fora da fábrica, o operário continua apertando parafusos (aperta até os seis de uma moça); outro momento interessante é a tentativa do dono da empresa de implantar uma máquina que fizesse o operário almoçar mais rápido. Chaplin ironizou até os sindicatos que protestavam contra a opressão das fábricas.
     Charles Chaplin ironizou aquilo que Taylor e Ford ignoraram: fatores psicológicos e sociais do trabalhador; a repetição como agente causador do tédio, da apatia. O artista finaliza com os movimentos organizados protestando contra aquilo que acreditavam ser a mecanização do homem.
     Percebe-se que a Revolução Industrial trouxe vários confortos tecnológicos ao consumidor final e riquezas ao empresariado, mas entre consumidor e empresário havia o operário. Na visão da Administração Científica, este deveria ser só mais uma peça eficaz em meio a todo o maquinário. Por um bom tempo, a Revolução Industrial produziu o homem industrial. É bem verdade que não restam dúvidas que o movimento científico contribuiu e muito para as organizações empresariais mundiais, porém falhou ao ver o homem como um ser ausente de psicologia e não social, nada que outro movimento que viesse depois não reparasse o erro.

   

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

 

 

REFERÊNCIAS

 

Coelho, Ricardo Corrêa Ciência política / Ricardo Corrêa Coelho. – 2. ed. reimp.Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2012.159p. : il.

 

Info Escola. Eras Históricas. Disponível em <http://www.infoescola.com/historia/eras-historicas/ > Acesso em 12 julho de 2013.

 

Jacobsen, Alessandra de Linhares Teorias da administração II / Alessandra de Linhares Jacobsen, Luís Moretto Neto. – 2. ed. reimp. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2012. 168 p. : il.

 

Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José  Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009

 

TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael van.  Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro 42 (3): 529-50, maio/jun. 2008.

Critica ao filme Elysium


      Filme de 2013 dirigido por Neill Blomkamp, Elisyum narra um mundo futurístico onde os pobres ficam na terra e ricos no espaço. O enredo trata da velha luta de classes, dilema antigo mostrado ainda no século XIX por Karl Marx e com outros filmes precursores “tipo” Tempos Modernos ou Macunaíma. Cabe como uma luva nos dias atuais mostrando um ser humano mais hipócrita do que nunca.
     Elysium foi lançado em 2013 no Brasil. O filme é o segundo de Neil Blomkamp e de novo (depois de distrito 9) o diretor retoma a questão da pobreza. A narrativa começa com cenas muito fortes: a terra ficou superpovoada e consecutivamente poluída. Para fugir da desorganização dos pobres, uma elite rica resolve se refugiar numa espécie de nave que possui de tudo e fica próxima da terra - mas ainda precisando do "proletariado" - pois alguns recursos naturais ainda saem do planeta.
      A ideia não é nova. O conflito de classes - a luta entre ricos e pobres (que muitos participam e não percebem) não é inédita. Karl Marx foi quem melhor abordou essa dinâmica (Será por isso que o personagem principal se chama Max?) e outras obras - até brasileira - também trouxeram a briga entre um empresário e um marginalizado - basta citar o Venceslau Pietro Piatra e Macunaíma. E quem não lembra de Tempos Modernos de Chaplin.
     O problema deste tipo de história ou dissertação é que alguém que assiste ou ler sempre toma partido. "Pra" piorar, o lado que se toma é sempre o do mais fragilizado pelo sistema. Não importa se ele é "ladrão de banco" ou "assassino". Contudo, a vida real faz qualquer um se contradizer: quem não gosta de um bairro confortável? de uma escola onde só tenha meninos bons? E quem não quer ir "pro" céu e vive dizendo que "muitos são chamados, mas poucos são escolhidos. Isso é Elysium.
      De qualquer forma, a obra cabe como uma luva nos dias atuais. A sociedade nunca foi tão hipócrita. Todos querem defender meninos ou homens marginalizados, mas do conforto de casa; do acesso veloz da internet e das redes sociais. Ir numa favela ou bairro perigoso nem pensar. Colocar os filhos em escolas públicas junto com outros que mal interprertam uma página de livro - menos ainda. Não há bom ou mal no cenário da vida, tudo depende do lado em que se está.
      


quarta-feira, 19 de julho de 2023

Um resumo do Direito Administrativo de Luiz Carlos Cancelier de Olivo

   

LINK DO LIVRO LIDO PARA CONFECÇÃO DO RESUMO ABAIXO



      O presente resumo versa sobre a definição do ato administrativo, a diferença entre os vinculados e discricionários; se há ou não distinção entre os elementos do ato administrativo e os seus atributos; um comentário acerca do silêncio administrativo com soluções reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência; e Por último, as possibilidades de anulação e revogação dos atos administrativos. Para tanto, o material base foi a leitura do livro Direito Administrativo de Luiz Carlos Cancelier de Olivo, e algumas pesquisas com nomes famosos da literatura especializada.
     Mesmo sabendo as dificuldades de conceituar o Ato Administrativo, Olivo recorre a Di Pietro (2006, p. 184) para traçar um histórico acerca dos primeiros momentos em que surge a palavra e conclui usando dois critérios para o conceito: um subjetivo e outro objetivo que se traduz em Madauar (2005, p. 155) como [...] um dos modos de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, em especial no sentido de reconhecer, modificar, extinguir direitos ou impor restrições e obrigações com observância da legalidade.
     Quando o assunto é mostrar as diferenças entre elementos e atributos do ato, o autor é taxativo, e para que não haja dúvidas, os elementos são classificados, no livro, em partes diferentes dos atributos. Para os elementos é levado em consideração o que a doutrina diz - que são cinco: agente competente; objeto; forma; motivo; finalidade. Para classificar os atributos, Luiz Carlos recorre ao Professor Moreira Neto (2002) que lembra as características definidas por Meirelles (1990) – de que - são atribuições do ato: presunção de legitimidade; imperatividade e coercibilidade; e, autoexecutoriedade.
     Para os amantes do estudo acerca do silêncio administrativo, o Livro de Luiz Carlos, é pouco útil. Na verdade a palavra silêncio é citada uma única vez.  Por isso, o que se acrescenta aqui é um entendimento retirado de Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Donde, o primeiro autor não aceita o silêncio como ato jurídico, muito menos administrativo; já os dois últimos concordam que "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê [...]”.
     Quando o tema é anulação e revogação dos atos administrativos, o autor destina algo em torno de meia lauda e recorre a Lei n. 8666/93 em seu parágrafo 4º do artigo 49 que defende a anulação como uma decisão que pode decorrer da ilegalidade constada de ofício ou, ainda, por decisão judicial; já revogação prende-se a razões de interesse público, da administração, superveniente e devidamente comprovado.
     É com tudo isso, que, para efeitos de revisão acerca dos temas citadas na introdução, o livro Direito Administrativo de Luiz Carlos Cancelier de Olivo é uma boa indicativa, contudo, para quem queira se aprofundar mais em temas administrativos como o conceito de ato, a diferença entre vinculados e discricionários, elementos e atributos, o que diz a doutrina acerca do silêncio administrativo e das possibilidades de anulação e revogação, vale ler mesmo a literatura mais especializada – nomes como os de Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro são as melhores e mais citadas opções.





















REFERÊNCIAS



Oliveira, João Rezende Almeida Instituições de direito público e privado / João Rezende Almeida Oliveira, Tágory Figueiredo Martins Costa. – 2. ed. reimp. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2012.


Olivo, Luiz Carlos Cancelier de Direito administrativo / Luiz Carlos Cancelier de Olivo.  Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010. 162p. : il.


Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José  Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009

TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael vanRevista de Administração Pública. Rio de Janeiro 42 (3): 529-50, maio/jun. 2008.




O assédio moral no ambiente da escola pública

 



 

Isaac Sabino CARDOSO1

 

                  A ideia é ser sarcástico, promover críticas sem fundamento, formar grupos para zombar e isolar, fazer uma campanha difamatória, seja declarada ou subentendida, com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Isso tudo é o que se chama de assédio moral. Quem já trabalhou em ambientes escolares sabe muito bem o que é se sentir mal psicologicamente quando não se é aceito pelo quadro de colegas e não encontra dos superiores mediação alguma. O que, talvez, algum servidor não saiba é que essa situação se configura crime.

               Quem trabalha na educação pública conhece bem a formação de grupos que controlam a escola mantendo um diretor ou um coordenador para fins de regalias em horários, faltas sem justificativas legais ou até mesmo permutas irregulares. Como o ambiente é de pessoas intelectuais, a saída é isolar aquele professor que não se encaixa no “sistema”. Nessa situação são comuns casos de sorrisos sarcásticos; críticas difamatórias, felicitacões de aniversário a todos, menos ao que se pretende excluir; cobranças excessivas da quantidade de questões em cadernos de provas do professor rejeitado; postagens, em mensageiros instatâneos, que não correspodendem ao combinado em regra, mas que são aceitas de uns e proibidas aos que não se adequam ao grupo dominante; em provas confeccionadas por disciplina para a semana de avaliação, sempre a escolhida é a do simpatizante da direção; além de comentários homofóbicos há situações mais graves que é a de grupos de professores que se levantam da reunião pedagógica quando o colega isolado vai falar.

            O problema aqui é que se esse comportamento se torna repetitivo, para além dos colegas que praticam o dolo, se o Núcleo Diretor não fizer nada para combater tal prática, indenizações pelo assédio podem ser requeridas e, para tanto, a legislação a ser usada é a própria Constituição de 88 que traz no artigo , inciso III, um dos fundamentos que é a dignidade da pessoa humana. Outra lei que se enquadra na erradicação e prevenção do assédio moral é a Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no artigo 11 que diz: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade[...]

                Embora não esteja expressamente em Lei, o assédio moral não é tolerado pelo judiciário.

               A situação para quem gere a coisa pública piora quando o assediado sofre com comentários racistas, homofóbicos, direcionados, com registros em mensageiros instantâneos; Isso porque não há necessidade de testemunhas, haja vista haver prova material. Aqui se fala da hierarquia vertical que se isenta quando os colegas horizontais estão praticando o assédio. Às vezes o núcleo diretor, se omite, pois tem interesse, porque quer forçar o servidor isolado a sair do serviço, seja por uma licença sem vencimentos, ou até mesmo o pedido de exoneração. Tudo se agrava mais ainda se os horários do servidor forem feitos de forma a prejudicá-lo; quando ele é taxado como professor que faz tudo errado, isso diante dos colegas, de forma a constragê-lo; é impedido de receber informações importantes para o desempenho do seu trabalho, quando é excluído dos grupos de avisos.

                  Portanto, a perceber, são três situações de assédio moral no ambiente escolar que podem inscindir em indenizações: uma horizontal, de colegas para colegas, outra vertical – do núcleo diretor para o professor assediado e a última é quando a direção se omite vendo o professor sendo assediado e não toma nenhuma medida mediadora. Esses problemas podem ser evitados com um olhar atento da Gestão à legislação vigente ou na observação de casos que geraram precedentes indenizatórios. O ideal são formações a todo o quadro escolar e, principalmente, aos diretores, ou que, para ocupar esses cargos, o servidor público tenha no mínimo uma graduação em Administração Pública. Fora isso, o ambiente escolar flerta com o perigo de ter que indenizr por assédio moral.

 

 

 

 

            

           

 

         REFERÊNCIAS

 

Assédio moral no serviço público é considerado improbidade. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-nov-11/stj-assedio-moral-servico-publico-considerado-ato-improbidade#:~:text=Embora%20trabalhadores%20da%20iniciativa%20privada,o%20ass%C3%A9dio%20sexual%20como%20crime.> acesso em 09 de novembro de 2020

Assédio moral no serviço público: a inexistência de legislação Disponível em < https://andressarmatos.jusbrasil.com.br/artigos/407792520/assedio-moral-no-servico-publico-a-inexistencia-de-legislacao> acesso em 09 de novembro de 2020

 

 

CARDOSO, Isaac Sabino. Mudanças na organização e na gestão do trabalho na escola e Concepções e processos democráticos de gestão educacional: o problema da apropriação falsa dos nomes. Disponível em <https://isaacsabino.blogspot.com/2018/01/mudancas-na-organizacao-e-na-gestao-do.html>. acesso em 22 de janeiro de 2020-01-22

 

 

LIBÂNEO, José Carlos. O sistema de organização e gestão da escola In: LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola - teoria e prática. 4ª ed. Goiânia: Alternativa, 2001.

 

 


 

 

 

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