A informação que você não achou em outro local. O assunto explicado da forma mais simples. Resumos/resenhas de livros e poesias.
domingo, 30 de julho de 2023
Os principais conceitos do termo Empreendedorismo contemplando a realidade brasileira.
sábado, 29 de julho de 2023
O homem industrial
Critica ao filme Elysium
quarta-feira, 19 de julho de 2023
Democracia Direta e Representativa e o perfil dos líderes políticos atuais
Um resumo do Direito Administrativo de Luiz Carlos Cancelier de Olivo
O assédio moral no ambiente da escola pública
Isaac Sabino CARDOSO1
A ideia é ser sarcástico, promover críticas sem
fundamento, formar grupos para zombar e isolar, fazer uma campanha difamatória,
seja declarada ou subentendida, com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa
rejeitada. Isso tudo é o que se chama de assédio moral. Quem já trabalhou em
ambientes escolares sabe muito bem o que é se sentir mal psicologicamente
quando não se é aceito pelo quadro de colegas e não encontra dos superiores mediação
alguma. O que, talvez, algum servidor não saiba é que essa situação se configura
crime.
Quem trabalha na educação
pública conhece bem a formação de grupos que controlam a escola mantendo um
diretor ou um coordenador para fins de regalias em horários, faltas sem justificativas
legais ou até mesmo permutas irregulares. Como o ambiente é de pessoas
intelectuais, a saída é isolar aquele professor que não se encaixa no
“sistema”. Nessa situação são comuns casos de sorrisos sarcásticos; críticas
difamatórias, felicitacões de aniversário a todos, menos ao que se pretende
excluir; cobranças excessivas da quantidade de questões em cadernos de provas
do professor rejeitado; postagens, em mensageiros instatâneos, que não
correspodendem ao combinado em regra, mas que são aceitas de uns e proibidas
aos que não se adequam ao grupo dominante; em provas confeccionadas por
disciplina para a semana de avaliação, sempre a escolhida é a do simpatizante
da direção; além de comentários homofóbicos há situações mais graves que é a de
grupos de professores que se levantam da reunião pedagógica quando o colega isolado
vai falar.
O problema
aqui é que se esse comportamento se torna repetitivo, para além dos colegas que
praticam o dolo, se o Núcleo Diretor não fizer nada para combater tal prática,
indenizações pelo assédio podem ser requeridas e, para tanto, a legislação a
ser usada é a própria Constituição de 88 que traz no artigo 1º, inciso III, um dos fundamentos que é a
dignidade da pessoa humana. Outra lei
que se enquadra na erradicação e prevenção do assédio moral é a Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no artigo 11 que diz: Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade[...]
Embora não
esteja expressamente em Lei, o assédio moral não é tolerado pelo judiciário.
A situação para quem gere a coisa
pública piora quando o assediado sofre com comentários racistas, homofóbicos,
direcionados, com registros em mensageiros instantâneos; Isso porque não há
necessidade de testemunhas, haja vista haver prova material. Aqui se fala da hierarquia
vertical que se isenta quando os colegas horizontais estão praticando o
assédio. Às vezes o núcleo diretor, se omite, pois tem interesse, porque quer forçar
o servidor isolado a sair do serviço, seja por uma licença sem vencimentos, ou
até mesmo o pedido de exoneração. Tudo se agrava mais ainda se os horários do
servidor forem feitos de forma a prejudicá-lo; quando ele é taxado como
professor que faz tudo errado, isso diante dos colegas, de forma a constragê-lo;
é impedido de receber informações importantes para o desempenho do seu
trabalho, quando é excluído dos grupos de avisos.
Portanto, a perceber, são três
situações de assédio moral no ambiente escolar que podem inscindir em indenizações:
uma horizontal, de colegas para colegas, outra vertical – do núcleo diretor
para o professor assediado e a última é quando a direção se omite vendo o
professor sendo assediado e não toma nenhuma medida mediadora. Esses problemas
podem ser evitados com um olhar atento da Gestão à legislação vigente ou na
observação de casos que geraram precedentes indenizatórios. O ideal são
formações a todo o quadro escolar e, principalmente, aos diretores, ou que,
para ocupar esses cargos, o servidor público tenha no mínimo uma graduação em Administração
Pública. Fora isso, o ambiente escolar flerta com o perigo de ter que indenizr
por assédio moral.
REFERÊNCIAS
Assédio moral no serviço público é considerado
improbidade. Disponível
em <https://www.conjur.com.br/2013-nov-11/stj-assedio-moral-servico-publico-considerado-ato-improbidade#:~:text=Embora%20trabalhadores%20da%20iniciativa%20privada,o%20ass%C3%A9dio%20sexual%20como%20crime.> acesso em 09 de novembro de 2020
Assédio moral no
serviço público: a inexistência de legislação Disponível em
< https://andressarmatos.jusbrasil.com.br/artigos/407792520/assedio-moral-no-servico-publico-a-inexistencia-de-legislacao> acesso em 09 de novembro de 2020
CARDOSO, Isaac Sabino. Mudanças na organização e na gestão do trabalho na escola e
Concepções e processos democráticos de gestão educacional: o problema da
apropriação falsa dos nomes. Disponível em <https://isaacsabino.blogspot.com/2018/01/mudancas-na-organizacao-e-na-gestao-do.html>. acesso em 22 de janeiro de
2020-01-22
LIBÂNEO, José Carlos. O sistema de organização e
gestão da escola In: LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da
Escola - teoria e prática. 4ª ed. Goiânia: Alternativa, 2001.