quinta-feira, 24 de novembro de 2022

O Planejamento Estratégico Situacional, a “reserva do possível” e a hipocrisia dos políticos administradores brasileiros.


    O Brasil nunca conseguiu atender satisfatoriamente os contribuintes que demandam por serviços públicos de qualidade. A justificativa de quem administra os recursos é sempre a mesma – que a arrecadação não é suficiente.  Tal proposição resulta naquilo que os juristas chamam de “reserva do possível”. Esse princípio, do ponto de vista administrativo brasileiro, tem eclodido em conflitos jurídicos - quando não físicos nos últimos anos. Uma saída seria o famoso Planejamento Estratégico Situacional – O PES.
     Com a queda da Monarquia, o Brasil optou pela República. “Aos trancos e barrancos” o sistema é mantido até a confecção deste artigo, e só com a Constituição de 1988 que vários direitos foram inclusos, pelo menos na carta magna, para serem ofertados de forma igual para todos. O problema central passou a ser o preço que os brasileiros pagariam por esses direitos – a carga tributária que em 1947 era de 13,80% do PIB passou dos 36% em 2011 – ano da última medição. Todavia, quem quer um serviço decente tem que contratá-lo de forma privada, ou seja, termina pagando duas vezes.
     E mesmo gastando quase a metade do que o país produz, os governantes “têm gritado aos quatro ventos” que os serviços não prestam porque os recursos são poucos. É aí que entra a famosa “reserva do possível”.
     Nascida na Alemanha, essa teoria acabou com a querela que envolvia a quantidade de vagas que o Estado devia oferecer na Universidade. À época, a corte alemã derrubou por completo a ideia de que o Estado deveria estar obrigado a oferecer a quantidade suficiente de vagas nas universidades públicas que atendessem a todos os estudantes. A ideia foi bastante discutida e o acatada foi à jurisprudência do Supremo. Mais de três décadas depois, o Brasil discute a teoria – para piorar – a pondo em prática.
     Por aqui, o debate “acalorou”. Administradores têm justificado os péssimos serviços de moradia, educação, saúde e segurança com as baixas finanças. Vale lembrar que quando a Europa discutia a “reserva”, os serviços prestados por lá já eram de excelência. Munido do Capítulo II da CF o cidadão da classe média e ricos, têm ido atrás da justiça e conseguido ganho de causa em situações em que pagar um advogado é mais barato. O resultado é um recurso que poderia ser destinado a muitos - direcionados a uma única pessoa. Quem não pode pagar um profissional do Direito têm ficado com a violência das escolas, dos hospitais públicos. Nesse contexto uma saída para o embate seria o famoso PES (Planejamento Estratégico Situacional).
     “O PES trabalha com a complexidade dos problemas quase estruturados que, por sua natureza, não serão plenamente resolvidos dentro de uma política pública, por apresentarem a continuidade no tempo”.
     Deixado de lado a “reserva do possível” (Mal interpretada no Brasil, e refutada com a alta carga tributária) planejar-se de forma mais local – pressupondo que quem esteja elaborando e executando o plano seja o participante da realidade, é a alternativa mais eficaz para alocar “os poucos recursos públicos”. “Planejador e objeto planejado se confundem e são indissociáveis”. A ideia é que o problema seja detectado e as pessoas mais próximas dele se organizem para solucioná-lo. “Difícil são os políticos brasileiros – centralizadores - quererem largar o osso”.
    Com tudo isso, é sabido que por aqui a contribuição tributária já passa do limite. É hipócrita o discurso apregoado de que a arrecadação é pouca. O que é verdade é a fuga de quem pode para a iniciativa privada e, essa ida se dá porque é comum na coisa pública o plano ser elaborado por técnicos, pessoas do alto escalão – um choque de realidade - tanto para os servidores que executarão os serviços, quanto de quem os receberá. Uma das propostas é a adoção do PES (Plano Estratégico Situacional). Coisa difícil de acontecer em curto prazo devido o apego de uns com a proximidade dos recursos.
    
    
    
    
    

REFERÊNCIAS

A evolução da carga tributária no Brasil Disponível em < http: //www .catho.com.br /cursos/index.php ?p=artigo&id_artigo=1441&acao=exibir> Acesso em 02 maio 2015

Misoczky, Maria Ceci Araujo Planejamento e programação na administração pública / Maria Ceci Araujo Misoczky, Paulo Guedes. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração /
        UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2011. 184p. : il.

Disponível em <http://www.impostometro.com.br/posts/carga-tributaria-brasileira> acesso em 02 de maio 2015

Morgan, Gareth, 1943 - Imagens da organização: edição executiva/Gareth Morgan; tradução Geni G. Goldschmidt. - 2. ed. - 4a reimpressão - São Paulo : Atlas, 2002.

Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José  Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009

Jacobsen, Alessandra de Linhares Teorias da administração II / Alessandra de Linhares Jacobsen, Luís Moretto Neto. – 2. ed. reimp. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2012. 168 p. : il.

Sanson, João RogérioTeoria das finanças públicas / João Rogério Sanson. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2011.
132p. : il.

TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael vanRevista de Administração Pública. Rio de Janeiro 42 (3): 529-50, maio/jun. 2008.


Teoria da reserva do possível Disponível em <http://jus.com.br/artigos/24062/teoria-da-reserva-do-pppossível>possivel> cesso em 02 maio 2015




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