O Brasil nunca conseguiu atender
satisfatoriamente os contribuintes que demandam por serviços públicos de
qualidade. A justificativa de quem administra os recursos é sempre a mesma –
que a arrecadação não é suficiente. Tal
proposição resulta naquilo que os juristas chamam de “reserva do possível”. Esse
princípio, do ponto de vista administrativo brasileiro, tem eclodido em conflitos
jurídicos - quando não físicos nos últimos anos. Uma saída seria o famoso Planejamento
Estratégico Situacional – O PES.
Com a queda da Monarquia, o Brasil optou
pela República. “Aos trancos e barrancos” o sistema é mantido até a confecção
deste artigo, e só com a Constituição de 1988 que vários direitos foram inclusos,
pelo menos na carta magna, para serem ofertados de forma igual para todos. O problema
central passou a ser o preço que os brasileiros pagariam por esses direitos – a
carga tributária que em 1947 era de 13,80% do PIB passou dos 36% em 2011 – ano
da última medição. Todavia, quem quer um serviço decente tem que contratá-lo de
forma privada, ou seja, termina pagando duas vezes.
E mesmo gastando quase a metade do que o
país produz, os governantes “têm gritado aos quatro ventos” que os serviços não
prestam porque os recursos são poucos. É aí que entra a famosa “reserva do
possível”.
Nascida na Alemanha, essa teoria acabou
com a querela que envolvia a quantidade de vagas que o Estado devia oferecer na
Universidade. À época, a corte alemã derrubou por completo a ideia de que o
Estado deveria estar obrigado a oferecer a quantidade suficiente de vagas nas
universidades públicas que atendessem a todos os estudantes. A ideia foi
bastante discutida e o acatada foi à jurisprudência do Supremo. Mais de três
décadas depois, o Brasil discute a teoria
– para piorar – a pondo em prática.
Por aqui, o debate “acalorou”.
Administradores têm justificado os péssimos serviços de moradia, educação,
saúde e segurança com as baixas finanças. Vale lembrar que quando a Europa
discutia a “reserva”, os serviços prestados por lá já eram de excelência.
Munido do Capítulo II da CF o cidadão da
classe média e ricos, têm ido atrás da justiça e conseguido ganho de causa em
situações em que pagar um advogado é mais barato. O resultado é um recurso que
poderia ser destinado a muitos - direcionados a uma única pessoa. Quem não pode
pagar um profissional do Direito têm ficado com a violência das escolas, dos
hospitais públicos. Nesse contexto uma saída para o embate seria o famoso PES
(Planejamento Estratégico Situacional).
“O PES trabalha com a complexidade dos
problemas quase estruturados que, por sua natureza, não serão plenamente
resolvidos dentro de uma política pública, por apresentarem a continuidade no
tempo”.
Deixado de lado a “reserva do possível” (Mal
interpretada no Brasil, e refutada com a alta carga tributária) planejar-se de
forma mais local – pressupondo que quem esteja elaborando e executando o plano
seja o participante da realidade, é a alternativa mais eficaz para alocar “os
poucos recursos públicos”. “Planejador e objeto planejado se confundem e são
indissociáveis”. A ideia é que o problema seja detectado e as pessoas mais
próximas dele se organizem para solucioná-lo. “Difícil são os políticos
brasileiros – centralizadores - quererem largar o osso”.
Com tudo isso, é sabido que por aqui a
contribuição tributária já passa do limite. É hipócrita o discurso apregoado de
que a arrecadação é pouca. O que é verdade é a fuga de quem pode para a iniciativa
privada e, essa ida se dá porque é comum na coisa pública o plano ser elaborado
por técnicos, pessoas do alto escalão – um choque de realidade - tanto para os
servidores que executarão os serviços, quanto de quem os receberá. Uma das
propostas é a adoção do PES (Plano Estratégico Situacional). Coisa difícil de
acontecer em curto prazo devido o apego de uns com a proximidade dos recursos.
REFERÊNCIAS
A evolução da carga tributária no Brasil Disponível em < http: //www
.catho.com.br /cursos/index.php ?p=artigo&id_artigo=1441&acao=exibir>
Acesso em 02 maio 2015
Misoczky,
Maria Ceci Araujo Planejamento e programação na administração pública / Maria
Ceci Araujo Misoczky, Paulo Guedes. – Florianópolis : Departamento de Ciências
da Administração /
UFSC;
[Brasília] : CAPES : UAB, 2011. 184p. : il.
Disponível em <http://www.impostometro.com.br/posts/carga-tributaria-brasileira>
acesso em 02 de maio 2015
Morgan,
Gareth, 1943 - Imagens da organização: edição executiva/Gareth Morgan; tradução
Geni G. Goldschmidt. - 2. ed. - 4a reimpressão - São Paulo : Atlas, 2002.
Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas
e técnicas/José Maria da Silva ,
Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009
Jacobsen,
Alessandra de Linhares Teorias da administração II / Alessandra de Linhares
Jacobsen, Luís Moretto Neto. – 2. ed. reimp. – Florianópolis : Departamento de
Ciências da Administração / UFSC, 2012. 168 p. : il.
Sanson, João RogérioTeoria das
finanças públicas / João Rogério Sanson. – Florianópolis : Departamento de
Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2011.
132p. : il.
TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael van. Revista
de Administração Pública. Rio
de Janeiro 42 (3): 529-50, maio/jun. 2008.
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