quinta-feira, 22 de abril de 2021

Um resumo acerca da Inimputabilidade Penal e a atuação do Psicológo Jurídico como Perito, de Leila Gracieli e Cleber Lizardo

 

                O presente resumo versa sobre a crescente participação da Psicologia no âmbito jurídico com o seu nascimento e desenvolvimento; ainda, sobre a loucura na História ou a História da loucura; também, a definição de Psicopatologia. Em seguida, é trabalhada a Inimputabilidade com seu conceito e aplicabilidade legal juntamente com os quadros psiquiátricos na condição de “quadros psicopatólógicos”. Por último, resumir-se-á a avaliação psicológica pericial como ferramenta psicológica. Para tanto, o material base foi a leitura de INIMPUTABILIDADE PENAL E A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COMO PERITO de Leila Gracieli da Silva e Cleber Lizarde de Assis.

                    Mesmo sabendo das dificuldades de atestar a importância do Psicólogo no meio jurídico, Leila Gracieli da Silva e Cleber Lizarde de Assis (2013) a partir de autores como Correia, Lima e Alves (2007), Popolo (1996), (Souza, 2008), Silva (2011), (Malcher, 2009) e do próprio Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2010) traçam um panorama que busca responder sobre o papel da Psicologia Jurídica perante a avaliação de um doente mental com a possibilidade de ser tido como inimputável perante a lei.

                     Em “Nascimento e desenvolvimento da Psicologia Jurídica”, os dois autores trazem o propósito inicial da Psicologia que era estudar a alma no sentido de definir a consciência usando uma definição de Wulhelm Wundt. Avançando para a atualidade, o artigo define como enfoque, segundo o CFP 2010 as seguintes áreas: clínica, a docência, do trabalho, do trânsito, educacional, do esporte, social e jurídica.

                      Para os amantes do estudo acerca do Direito e da Psicologia, a particularidade do texto é, justamente, a Psicologia Jurídica, que é definida como um campo de investigação psicológico particularizado, cujo objetivo é o estudo do comportamento dos autores jurídicos no campo do Direito, da lei e da Justiça (Androvandi, Serafini,Trentini, e Coelho, 2007). Segundo os próprios autores, “assim como os demais personagens extrajurídicos o psicólogo entra em cena para auxiliar a fundamentação da decisão final do juiz por meio da sua atuação como perito ou assistente técnico”.

                       Quando o tema é “A loucura na História ou a História da Loucura?” o leitor é chamado a atenção para a necessidade correta dos termos: “loucura” nesse sentido é obsoleto cabendo ser substituído por “insanidade” no campo jurídico. Nessa parte do artigo os articulistas não poderiam deixar de fora um dos filósofos que mais abordou a questão da doença mental no meio penal, Michel Foucault, 1975. Ao tratar da história (Souza, 2008) é apudiado dizendo que no passado, doentes mentais eram privados ou venerados. Já na Antiguidade, a perturbação era vista como perturbação demoníaca. Só bem posterior é que o problema mental é tido como doença.

                   É só na atualidade que órgãos como a Organização Mundial de Saúde, isso em 2001, irá incluir a doença mental como “alterações do modo de pensar e sentir emoções, quer por desadequação ou deterioração do funcionamento do sujeito num contexto condicionado por fatores biológicos, psicológicos e sociais”. Contudo, segundo Leila e Cleber (2013) a definição de doença mental mais utilizada é a da Associação Americana de Psiquiatria descrita no Manual das Perturbações Mentais (APA, 2002). Segundo este Manual, cada uma das perturbações mentais é concebida como uma síndrome e um padrão comportamental ou psicológico, clinicamente significativo, que se manifesta numa pessoa e que está associado com mal-estar atual (sintoma doloroso) ou incapacidade (impedimento de funcionar em uma ou mais áreas importantes) ou ainda com um aumento significativo do risco de se verificar morte, dor, debilitação ou uma perda importante de liberdade (APA, 2002).

                  Já bem próximo de concluir a ideia, é conceituado a INIMPUTABILIDADE a partir dos QUADROS PSIQUIÁTRICOS NA CONDIÇÃO DE “QUADROS PSICOPATOLÓGICOS” com a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PERICIAL através do PSICODIAGNÓSTICO COMO FERRAMENTA DA PERÍCIA PSICOLÓGICA. Parafraseando Silva (2011) Leila e Cléber confirmam a inimputabilidade como uma palavra essencialmente utilizada no âmbito jurídico, com raízes no campo da saúde mental e normalidade psíquica, e significa a impossibilidade que alguém apresenta de realizar um ato com pleno discernimento, ou seja, sem consciência e/ou juízo de realidade. Isso tudo na letra da Lei do Código Penal, no artigo 41, que prevê redução da pena de um a dois terços ao incapaz de entender a ilicitude. Embora, segundo os mesmos autores, usando falas de outros, compreender quadros psicopatológicos é uma tarefa complexa devida não haver uma causa específica. Por fim, a necessidade do recorte da verificação da Inimputabilidade tem ligação com fatores biológicos, de natureza patológica (Malcher, 2009) que depende do tempo do ocorrido. O Código Penal garante a necessidade de perícia psiquiátrica para atestar a insanidade mental num Psicodiagnóstico como ferramenta da perícia com base em técnicas descritas em resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

                  É com tudo isso, que, para efeitos de estudos prévios acerca dos temas envolvendo a Psicologia Jurídica, o artigo INIMPUTABILIDADE PENAL E A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COMO PERITO de Leila Gracieli da Silva e Cleber Lizarde de Assis é uma boa indicativa, contudo, para quem queira se aprofundar mais em temas da psiquiatria jurídica como o conceito, as leis, as normas, vale ler a literatura especializada bem citada durante todo o texto dos autores – nomes como os de Correia, Lima e Alves (2007), Popolo (1996), (Souza, 2008), Silva (2011), (Malcher, 2009), são as melhores e mais citadas opções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Silva. Leila Gracieli; Assis. Cleber Lizardo. INIMPUTABILIDADE PENAL E A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COMO PERITO. Disponível em: <https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/1123> acesso em 07 dez 2020

 

 

Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José  Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009

 

 

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