quinta-feira, 22 de abril de 2021

Um resumo acerca dO DIREITO, O PODER E A VIOLÊNCIA: OBSERVAÇÕES SOBRE MEIOS E FINS segundo Benjamin e Luhman, de Allan Jones e Luciano Nascimento

           O presente resumo versa sobre o Direito e as teorias que tratam dessa área humana como    promotora de poder e violência. No primeiro momento é trazido o Direito, o Poder e a violência consoante Benjamin. Em seguida, é trabalhado conforme Luhmann. Por último, resumir-se-á contraditório entre os dois autores citados e a isenção de pensadores como John Rawls. Para tanto, o material base foi a leitura deO DIREITO, O PODER E A VIOLÊNCIA: OBSERVAÇÕES SOBRE MEIOS E FINS  segundo Benjamin e Luhman”, de Allan Jones e Luciano Nascimento.

                    Mesmo sabendo das dificuldades de conceituar o termo “Direito”, por possuir várias acepções não custa acrestar mais algumas discordâncias epistemológicas no que toca “poder” e “violência”. Logo, “a ambígua concepção do Direito enquanto meio ou fim é o ponto de partida para este artigo que buscará tratar o tema esmiuçadamente, na mesma oportunidade em que possibilita pensar sob qual órbita situa a ideia de poder a ele atrelada”.            Para atestar esses conceitos discordantes, Allan Jones e Luciano Nascimento (2016) a partir de autores como Ana Carolina Cavalcanti Albuquerque (2011), Hanna Arendt (2006), Walter Benjamin (1986), Niklas Luhmann (1983) traçam um panorama que busca responder e possibilitar melhor entendimento de como o direito utiliza a coerção do poder ou da violência para concretizar-se como fim ou como meio.

                     Em “O DIREITO, O PODER E A VIOLÊNCIA CONSOANTE WALTER BENJAMIN”, os dois autores trazem o pensamento desse filósofo acerca do tema. Neste caso, é perceptível uma linha que admite o “Poder” e a “violência” como ferramentas necessárias e naturais ao Direito, pois serve como meio para um fim que é a conciliação entre os homens. Segundo Allan e Jones, sob esta lógica, estar-se-ia diante de um argumento que, respeitadas as devidas proporções, se aproxima do utilitarismo. Vale ressaltar que os articulistas chamam a atenção para o problema desse pensamento como, por exemplo, qual a medida da violência que seria justificável?

                      Para os amantes do estudo acerca do Direito Positivo, uma outra particularidade é, justamente, o problema de se considerar a violência como um produto da natureza, porque aí, a Lei serviria apenas para ratificar o que é natural e o que se teria era algo parado na história, no tempo e subjetiva. Quem se esforça para tornar essa ideia isenta de interpretações tendenciosas é John Raws (1913) que coloca o Direito Natural como posição inicial, a origem, tão somente o ponto de partida, que irá se modificar a partir daí.

                 Contrário a Benjamin, tem-se Niklas Luhmann que acredita num Direito Autopoiesis que é um sistema que reproduz os elementos de que é constituído, em uma hermético-recursiva, por meio de seus próprios elementos. Aqui está uma das diferenças com relação ao pensamento anterior, pois se trata de algo mais mutável que se comunica consigo mesmo e vivencia uma reorganização de suas estruturas num processo que se baseia num código binário (jurídico/antijurídico) que faz correções de expectativas.

                   Já bem próximo de concluir o artigo, é posta a concepção Luhmanniana de “poder” e “violência”. Parafraseando Luhmann (1983) Allan e Luciano (2016) confirmam as críticas severas do autor as visões tradicionais do termo “Poder”, por exemplo. As críticas são dirigidas aos que utilizam uma abordagem descritiva ou casuística por serem isoladas. Enquanto Benjamin vincula o “Poder” e a “Violência” a algo natural, Luhmann efetiva a comunicação como pilar interno de modificações dentro do sistema.  

                  É com tudo isso, que, para efeitos de estudos prévios acerca dos temas envolvendo o “Poder” e a “Violência” dentro do Direito, o artigo “O DIREITO, O PODER E A VIOLÊNCIA: OBSERVAÇÕES SOBRE MEIOS E FINS  segundo Benjamin e Luhman”, de Allan Jones e Luciano Nascimento é uma boa indicativa, contudo, para quem queira se aprofundar mais em temas que envolvam os conflitos humanos, seja de ordema natural, positiva, histórica ou comunicativa com conceitos, vale ler a literatura especializada bem citada durante todo o texto dos autores – nomes como os de Ana Carolina Cavalcanti Albuquerque (2011), Hanna Arendt (2006), Walter Benjamin (1986), Niklas Luhmann (1983), são as melhores e mais citadas opções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Andrezza, Jones; Silva, Luciano Nascimento. O DIREITO, O PODER E A VIOLÊNCIA: OBSERVAÇÕES SOBRE MEIOS E FINS SEGUNDO BENJAMIN E LUHMANN. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/61516> acesso em 07 dez 2020

 

 

Silva, José Maria da. Apresentação de trabalhos acadêmicos: normas e técnicas/José  Maria da Silva , Emerson Sena da Silveira. 5. Ed. – Petrópolis, RJ : Vozes, 2009

 

 

4 comentários:

  1. O direito o poder e a violência observações sobre meios e fins segundo Benjamim e luhman e allan jones e Luciano Nascimento mesmo sabendo das dificuldades e conceituar o termo direito por possuir varias acepções não custa decretam mais algumas discordâncias epistemológicas no que tocar poder e violência. Em o direito o poder e a os dois autores trazem o pensamento desse filósofo acerca do tem nestico.

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  2. Este artigo visa analisar a concepção de direito como meio ou fim, a partir das concepções de Walter Benjamin e Niklas Luhmann, atentando à forma como as categorias “poder” e “violência” são relacionadas ao Direito por ambos autores. Benjamin, estrutura seu pensamento a partir da ideia de direito como meio atrelado a “Gewalt”, palavra alemã que significa ao mesmo tempo violência e poder institucionalizado, os quais são compreendidos a partir do seu papel para fundação ou manutenção do ordenamento. De modo distinto, Luhmann trata o Direito operacionalmente como um fim, uma vez que o considera como sistema elaborado pela comunicação, essencialmente dotado de autopoiese e autorreferência, ao mesmo tempo que também diverge quanto às ideias de poder (entendido a partir da generalização da seletividade sobre o agir) e de violência (marcada pela ausência desta seletividade). Assim, constata-se uma discordância teórica sobre o tema, que embora tratado de maneira distinta por tais teóricos possibilitam a compreender a aproximação entre os três elementos “direito”, “poder” e “violência”, sem esgotar a discussão sobre o papel ético deste primeiro como “meio” ou “fim”.

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  3. No primeiro momento é trazido direito,o poder e a violência consoante benjamin.em seguida,é
    Trabalhado conforme luhmann.por ultimo,resumir-se á contraditório
    Entre os dois autores citados e a
    Isenção de pensadores como john rawes.

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  4. Iara silva ramos 1 ano "A" vespertino

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